Itapeva, 16 de
junho de 2005.
Circular nº 230/2005
Assunto:Comunicado da Secretaria de Estado da
Educação publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de junho de 2005 -
Programa Dinheiro Direto na Escola/2005
Para: todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola
(com cópia para os Supervisores de Ensino, para acompanhamento)
Chefe da Seção de Finanças da Diretoria de
Ensino
Assistente de Planejamento
Senhores Diretores
Encaminhamos, em
anexo, cópia do Comunicado em epígrafe para ciência e o devido
cumprimento.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Comunicado
Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escola
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, considerando a Medida
Provisória n.º 2.178-36 de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 17 de
09-5-2005, publicada no D.O. de 16-5-2005, disciplina os procedimentos
para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no
Programa Dinheiro Direto na Escola/2005.
1- Escolas Beneficiárias do Programa
As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias
do PDDE, deverão:
A - Possuir mais de 20 (vinte) alunos matriculados no Ensino
Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e Indígena, de acordo
com dados extraídos do Censo Escolar realizado pelo Ministério da
Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;
B - Dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2005, se com mais de
50 (cinqüenta) alunos matriculados;
C - Possuir até 20 (vinte) alunos e, neste caso, serão contemplados com
a importância de R$24,00 por aluno, na categoria econômica de custeio.
2- Critérios de Distribuição dos Recursos no Estado de São Paulo
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos
matriculados no Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e
Indígena, obtido do Censo Escolar/2004, conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe de nº de alunos Valor Base (R$1,00) Fator de
Correção Valor Total (R$1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001) x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501) x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.000) x K 14.500 + (X - 2.000) x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que
apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar,
igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de
Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela
diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite
inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o
estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K,
representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e
K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo
de Classe de Número de Alunos.
Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal
do Valor Base mais o Fator de Correção.
O valor adicional por aluno (K) equivale a R$1,30 (um real e trinta
centavos).
Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos do Ensino
Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e Indígena, seja
superior a 50, serão destinados os percentuais de custeio ou capital
conforme opção feita em 2004. Aquelas que não fizeram opção, receberão
20% de capital e 80% de custeio.
A exemplo do ano anterior, será facultado às escolas que possuírem APMs,
informar ao FNDE, mediante preenchimento do Bloco 4 do Anexo I-A, nesta
fase de adesão e habilitação ao PDDE, os percentuais de recursos que
desejarão receber, no exercício de 2006, em custeio ou capital, ou em
ambas categorias econômicas.
As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não
possuírem APM, somente serão beneficiadas com recursos destinados a
despesas de custeio.
As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do
FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio
FNDE, em agência indicada pela APM dos bancos: Caixa Econômica Federal
(código 104) ou Banco do Brasil (001) ou Nossa Caixa (151).
As escolas sem APM, com até 50 alunos e as unidocentes receberão através
da Diretoria de Ensino (conta 13 - Adiantamento da Nossa Caixa).
3- Utilização dos Recursos:
Os recursos financeiros deverão ser utilizados, prioritariamente, em:
A - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da
escola;
B - aquisição de material permanente (despesas de capital);
C- manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
O material permanente a ser adquirido deverá visar o benefício direto ao
aluno, como por exemplo: bebedouro, ventilador, estantes, máquinas e
equipamentos diversos.
4.- Documentos para Cadastramento:
Enviar à FDE o Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado
e assinado e cópia de comprovante do CPF do Diretor Executivo da APM.
5- Informações Sobre o Anexo I-A
5.1- As APMs/Escolas, enquadradas como beneficiárias do Programa (Item
1, letra B), receberão o Anexo I-A - Cadastro de Unidade Executora
Própria das Escolas Públicas Estaduais, via Diretoria de Ensino;
5.2- Este formulário possui:
nos campos cinza, os dados cadastrados no FNDE relativos à Unidade
Executora (APM), conta bancária, Diretor Executivo da APM e da escola a
ela vinculada;
campos em branco para que a APM, se necessário, efetue as atualizações
das informações contidas nos espaços preenchidos.
5.3 - As escolas municipalizadas em 2004 e 2005, que receberam o Anexo
I-A pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as instruções deste
Comunicado.
5.4 - As escolas, que no Censo Escolar/04, possuíam mais de 50 alunos
matriculados no Ensino Fundamental e que não haviam instituído, em 2004,
a sua APM, deverão utilizar o Anexo I-A, em branco, fornecendo os dados
completos da APM da escola.
5.5 - Os Anexos I-A das escolas que não estão em funcionamento em 2005,
deverão ser devolvidos para a FDE, sem registrar nenhuma alteração,
através de ofício da Diretoria de Ensino informando a situação atual das
escolas.
6- Procedimentos paraAtualização do Anexo I-A
6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados impressos pelo FNDE, nos
campos cinza, estão corretos:
a) se não houver nenhuma alteração nos dados impressos no Anexo I-A,
o(a) Diretor Executivo da APM deverá datar e assinar no Bloco 5 -
Autenticação. No Bloco 4 deverá preencher, obrigatoriamente, no campo
referente a Programação de Recursos, os percentuais desejados de custeio
(consumo) e de capital (material permanente), que serão válidos para
2006.
b) se houver necessidade de alterações, registrá-las em vermelho, nos
campos em branco, no espaço correspondente, ficando os demais sem
preenchimento. O Diretor Executivo da APM ou o responsável pelo
preenchimento deverá datar e assinar o formulário.
6.2- As APMs mencionadas no item 5.4 deverão preencher todos os campos
referentes aos:
Bloco 1- Dados da Unidade Executora Própria(APM);
Bloco 2 - Dados bancários (verificar as opções de bancos citados acima);
Bloco 3 - Dados do Dirigente da Unidade Executora (Diretor Executivo da
APM);
Bloco 4 - Escolas vinculadas à Unidade Executora (assinalar no campo 37
se a APM tem vinculação com a escola a ser indicada nos campos 38
(código da UE) e 39 (nome da escola estadual);
Bloco 5 - Autenticação (indicar local, data, nome e assinatura do
Diretor Executivo da APM).
7- Devolução dos Documentos:
Do Prazo
a) da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: 27/06/05
b) da Diretoria de Ensino para a FDE: 30/06/05
Do Procedimento para Devolução:
a) a Diretoria de Ensino fará a recepção e verificação do correto
preenchimento do Anexo I-A;
b) o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote,
para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação
contendo o nome de todas as escolas beneficiárias, classificadas em três
grupos:
escolas com APM;
escolas sem APM no ano 2004 (ítem 5.4);
outros casos (ítem 5.5).
c) Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com a APM -
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
CEP 01121-900 - São Paulo - SP.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de
Relações com a APM, pelo telefone (011) - 3311-7251 / 3326-0122