DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

Circulares

 

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

   voltar

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                                            Itapeva,  08 de junho de 2005

 

Circular  nº 227/2005

Assunto: Resolução SE 102/2003(reposição de dias letivos e de horas de aula nas escolas estaduais)

Para: todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola(nas unidades onde não comportam Diretor)

 

 

Prezados Senhores

                              Tendo em vista a aproximação do recesso de julho transcrevemos, abaixo, novamente, para o devido cumprimento, cópia da Resolução em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/09/2003,  para reflexão, divulgação e adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento.

                              As dúvidas devem ser dirimidas, como de costume, com  o Supervisor de Ensino da unidade escolar.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                        

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

________________________________________________________________________________________________________________________

Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular).  A Direção da escola deve acessar o site: www.imprensaoficial.com.br

________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Educação
 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE - 102, de 22-9-2003

Dispõe sobre a reposição de dias letivos e de horas de aula nas escolas estaduais

 

 

O Secretário da Educação, considerando:
o dever do Estado de assegurar a todos os alunos o mínimo de dias letivos e horas de aula estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
o dever da escola e de seus docentes em assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos, sem prejuízo das atividades de reforço e recuperação;
a necessidade de se proceder à reposição quando, independentemente do motivo, os dias e horas de aula previstos não forem cumpridos, resolve


Artigo 1º - As escolas estaduais somente poderão encerrar o semestre ou ano letivo após o cumprimento dos dias letivos e das horas de aula, assegurando-se para cada classe:
I. 200 dias de efetivo trabalho escolar para os cursos de organização anual e 100 dias para os de organização semestral;
II. a totalidade da carga horária estabelecida no quadro curricular homologado.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo deverá ser planejada a reposição dos dias letivos previstos e não trabalhados, bem como das aulas previstas e não ministradas, na conformidade do contido na presente resolução.


Artigo 2º - A reposição de dias letivos e ou de aulas ocorrerá ao longo do ano letivo, em horário diverso ao das aulas regulares da classe.
Parágrafo único - Constatada a impossibilidade de realizar, no decorrer dos bimestres letivos, a reposição de que trata o caput, a escola deverá programar essas atividades para os recessos ou férias escolares, obedecida a seguinte ordem de precedência:
I. recesso escolar de julho;
II. recesso escolar de dezembro;
III. férias de janeiro.


Artigo 3º - Caberá à direção da escola:
I. efetuar mensalmente o levantamento por classe e ou por componente curricular do total de dias não trabalhados e das aulas não ministradas;
II. elaborar, no mínimo, ao final de cada bimestre, o plano de reposição dos dias letivos e ou da carga horária a serem cumpridos;
III. notificar alunos e pais sobre a necessidade de reposição de dias letivos e ou de aulas, afixando, em local visível, as datas e horários estabelecidos no plano de reposição;
IV. encaminhar o plano de reposição à Diretoria de Ensino para homologação.


Artigo 4º - O plano de reposição deverá ser formalizado em documento próprio que explicite a situação do calendário escolar, de cada classe e dos respectivos componentes curriculares, de modo a garantir as informações pertinentes e necessárias à análise e aprovação das atividades propostas.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Escola analisar e aprovar o plano de reposição quando a reposição de dias letivos implicar alteração do calendário escolar.


Artigo 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino:
I. acompanhar o desenvolvimento das atividades escolares, verificando a necessidade de reposição de dias letivos e de carga horária;
II. orientar as equipes escolares na elaboração do plano de reposição de dias letivos e ou de aulas;
III. analisar o plano de reposição proposto pela escola, emitindo parecer sobre a sua homologação;
IV. acompanhar a execução das atividades de reposição programadas para cada classe;
V. orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reposição e à vida escolar dos alunos.


Artigo 6º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino homologar, mediante parecer favorável do Supervisor de Ensino, o plano de reposição de dias letivos e ou de aulas proposto pela unidade escolar.


Artigo 7º - A equipe escolar, após a homologação do plano de reposição, procederá às adequações do plano de trabalho definido para o bimestre letivo, de modo a garantir a consecução dos objetivos propostos e o desenvolvimento das atividades curriculares previstas para cada disciplina.


Artigo 8º - As Coordenadorias de Ensino, de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos, em suas respectivas áreas de atuação, poderão, se necessário, expedir instruções complementares para cumprimento do disposto na presente resolução.


Artigo 9º - As Coordenadorias de Ensino poderão resolver os casos específicos, obedecidas as disposições legais.


Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE n.º 61/2000.