Itapeva, 02 de junho de 2005
Circular nº215/2005
Assunto: Acumulação de cargos,
empregos ou funções públicas
Para: todos os Diretores e
Vice-Diretores de Escola( nas unidades onde não comporta o Diretor)
Reiteramos o cumprimento da
legislação e normas referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções
públicas.
Cabe à autoridade que der
posse a cada funcionário ou
exercício a cada servidor
verificar se o mesmo acumula ou não, de acordo com o artigo 8º do Decreto
Estadual nº41 915/97 e conforme a declaração do funcionário ou servidor(
artigo 6º). O Funcionário ou Servidor não poderá iniciar seus
trabalhos em regime de acumulação se não houver publicação prévia no
Diário Oficial do Estado tornando pública a decisão concernente a sua
legalidade(§ 1° do art. 8°).
Determinamos a todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola que
verifiquem, novamente, na “pasta referente à vida funcional” de cada
funcionário público(professores e funcionários em geral) as Declarações
referentes ao assunto( se acumula ou não).
Toda a legislação e normas, bem como
orientações referentes ao assunto, estão contidas no Manual de
Procedimentos relativos ao assunto, editado e distribuído a todas as
escolas estaduais no ano de 1997(inclusive com modelos de declarações).
As dúvidas que persistirem devem ser
dirimidas, imediatamente, com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar
ou deve ser consultado o Supervisor Márcio Nunes da Cruz, responsável
pelas orientações referentes ao tema e acompanhamento em nível de
Diretoria de Ensino.
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
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Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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