Retransmitimos, conforme segue, orientações contidas no
correio eletrônico do D.R.H.U., datado de 11/05/05, enviado pelo Diretor Técnico de Departamento.
“Tendo em vista
solicitações de Diretorias de Ensino, questionando a admissão a título
eventual de candidatos à docência que não apresentem qualquer
qualificação, nos termos do artigo 12 da Resolução S.E. 134/2003, para as
aulas de determinada disciplina, informamos que, no interesse pedagógico,
excepcionalmente e comprovando que esgotadas todas as tentativas de
atribuição a candidato habilitado/qualificado, poderá haver, após 15
(quinze) dias corridos, contados da primeira aula dada, admissão regular
na condição de Professor de Educação Básica I, Faixa 1, Nível I, ao
docente nessa situação.
Entretanto, mesmo
tratando-se de admissão regular, haverá que se observar o caráter precário
dessa situação, devendo ser mantida a possibilidade de perda das aulas do
docente, a qualquer tempo, não apenas para o portador de licenciatura
plena na disciplina, mas para qualquer outro candidato com qualquer
qualificação, por mínima que seja, nos termos do artigo 12 da citada
Resolução.”
Vale ressaltar que
para se justificar essa admissão, deve-se encaminhar a Portaria de
Admissão, juntamente com toda documentação, comprovante de que se tentou
por três vezes, em sessão normal de atribuição, atribuir essas aulas
(enviar cópia de Ata de Atribuição), sem sucesso, inclusive em nível de
Diretoria de Ensino.
Outro item
importante é o benefício pedagógico que essa medida tenta atender.
Devendo, portanto, primeiramente deixar essas aulas com professor que
seja, pelo menos, da mesma área de conhecimento.