Senhores
Diretores
Transcrevemos, a seguir, o conteúdo do
Comunicado supracitado, para o devido cumprimento, sob pena de
responsabilidade.
Todos os anos temos orientado os Diretores
e Vice-Diretores a respeito da proibição de cobrança de taxas,
contribuições, uniformes etc., no ato da matrícula ou período de
inscrição dos alunos.
Durante os anos passados e até o momento
não recebemos nenhuma denúncia. Contamos com os bons préstimos de Vossas
Senhorias para continuar com o bom atendimento a todos os pais e alunos.
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Tendo em vista denúncias recebidas de cobrança de taxa da APM no ato da
matrícula do aluno, comunicamos que está terminantemente proibida tal
medida, conforme Lei nº 3913/83, art.1º e Res.SE 125/98 - art. 11 que
dispõem, respectivamente: Lei 3913/83 - art.1º:
"Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro."
Res.SE 125/98 - art. 11:
"Deverá ser desvinculada do ato da matrícula ou do período de inscrição a
comprovação da contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer
outra exigência de ordem financeira ou material, bem como aquisição de
uniformes e de carteira escolar."
Lembramos que a Res.SE 71/2004 em seu art. 9º remete à Res.SE 125/98
naquilo que não colidir com as disposições da Resolução acima referida.
CEI
Coordenador de Ensino
do Interior
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