Circular nº 166/2005
Assunto: Resolução SE 32/2005(alteração da Res. SE
15/2005) – publicada no DOE de 20/04/2005(Circular no 164/2005)
e republicada no DOE de 21/04/2005
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores de Escola
ATPs
Prezados Senhores
Encaminhamos cópia da Resolução SE 32/2005, republicada no Diário
Oficial de 21 de abril de 2005, para orientação aos interessados
e acompanhamento da aplicação das disposições nela contidas.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Provérbios, Cap. 4,
vers. 7.
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do
Diário Oficial não substituem a publicação original.
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Volume 115 - Número 75 - São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de
2005
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Resolução SE
32, de 19-4-2005
Altera
dispositivos da Resolução SE nº 15, de 22/02/05
O Secretário da
Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria de
Estudose Normas Pedagógicas e pelo Departamento de Recursos Humanos desta
Secretaria sobre a implementação da recuperação paralela, no ensino
fundamental, em todos os turnos de funcionamento das escolas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a alínea "a" do § 1º do artigo 5º da Resolução
SE nº 15/05, que passa a ter a seguinte redação:
"a) os concluintes do ciclo I que foram promovidos com recomendação ou
obrigatoriedade de recuperação paralela desde o início do ano letivo."
Artigo 2º - Fica alterado o § 3º do artigo 5º da Resolução SE nº 15/05,
que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Os projetos de recuperação paralela, destinados aos alunos do
ensino fundamental, poderão ser implementados na seguinte conformidade:
a) nas escolas que funcionam em dois turnos diurnos, as atividades serão
desenvolvidas no mesmo turno de funcionamento da classe, após o término
das aulas regulares, com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
b) nas escolas que funcionam em três turnos diurnos, as atividades serão
desenvolvidas fora do horário das aulas regulares, inclusive aos sábados,
com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: até 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
c) nas classes do ciclo II que funcionam no período noturno, as atividades
serão desenvolvidas fora do horário das aulas regulares, inclusive aos
sábados, com a carga horária de duas aulas semanais, por turma."
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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