DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                            Itapeva,  22 de abril de 2005

 

Circular  nº 166/2005

Assunto: Resolução SE 32/2005(alteração da Res. SE 15/2005) – publicada no DOE de 20/04/2005(Circular no 164/2005) e republicada no DOE de 21/04/2005

Para: todos os Supervisores de Ensino

         Diretores de Escola

         ATPs

 

Prezados Senhores

                              Encaminhamos cópia da Resolução SE 32/2005, republicada no Diário Oficial de 21 de abril de 2005,  para orientação aos interessados e acompanhamento da aplicação das disposições nela contidas.

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                       

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                         Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

 

Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

 

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Volume 115 - Número 75 - São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 2005

 

Resolução SE 32, de 19-4-2005

Altera dispositivos da Resolução SE nº 15, de 22/02/05

 

O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria de Estudose Normas Pedagógicas e pelo Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria sobre a implementação da recuperação paralela, no ensino fundamental, em todos os turnos de funcionamento das escolas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a alínea "a" do § 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 15/05, que passa a ter a seguinte redação:
"a) os concluintes do ciclo I que foram promovidos com recomendação ou obrigatoriedade de recuperação paralela desde o início do ano letivo."
Artigo 2º - Fica alterado o § 3º do artigo 5º da Resolução SE nº 15/05, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Os projetos de recuperação paralela, destinados aos alunos do ensino fundamental, poderão ser implementados na seguinte conformidade:
a) nas escolas que funcionam em dois turnos diurnos, as atividades serão desenvolvidas no mesmo turno de funcionamento da classe, após o término das aulas regulares, com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
b) nas escolas que funcionam em três turnos diurnos, as atividades serão desenvolvidas fora do horário das aulas regulares, inclusive aos sábados, com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: até 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
c) nas classes do ciclo II que funcionam no período noturno, as atividades serão desenvolvidas fora do horário das aulas regulares, inclusive aos sábados, com a carga horária de duas aulas semanais, por turma."
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.