Circular nº 164/2005
Assunto: Resolução SE 32/2005 (Alteração da
Resolução 15/2005), publicada no Diário Oficial do Estado de 20/04/2005
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores de Escola e
ATPs
Prezados Senhores
Encaminhamos cópia da
Resolução SE 32/2005 para orientação aos interessados e acompanhamento da
aplicação das disposições nela contidas.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Resolução SE
32, de 19-4-2005
O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e pelo Departamento de
Recursos Humanos desta Secretaria sobre a implementação da recuperação
paralela, no ensino fundamental, em todos os turnos de
funcionamento das escolas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a alínea "a" do § 1º do artigo 5º da
Resolução SE nº 15/05, que passa a ter a seguinte redação:
"a) os concluintes do ciclo I que foram promovidos com recomendação
ou obrigatoriedade de recuperação paralela desde o início do ano letivo."
Artigo 2º - Fica alterado o § 3º do artigo 5º da Resolução SE nº 15/05,
que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Os projetos de recuperação paralela, destinados aos alunos do
ensino fundamental, poderão ser implementados na seguinte conformidade:
a) nas escolas que funcionam em dois turnos diurnos, as atividades
serão desenvolvidas no mesmo turno de funcionamento da classe, após o
término das aulas regulares, com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
b) nas escolas que funcionam em três turnos diurnos, as atividades
serão desenvolvidas fora do horário das aulas regulares, inclusive aos
sábados, com a seguinte carga horária:
1. no ciclo I: até 3 aulas semanais, por turma;
2. no ciclo II: 2 aulas semanais, por turma.
c) nas classes do ciclo II que funcionam no período noturno,
as atividades serão desenvolvidas fora do horário das aulas regulares,
inclusive aos sábados, com a carga horária de duas aulas semanais, por
turma."
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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