Decretos
DECRETO Nº 49.528, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril
de 2005 e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o próximo dia 22 de abril
ocorrerá numa sexta-feira entre o feriado nacional e o fim de
semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas
estaduais no dia 22 de abril de 2005.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas daquele
dia, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 do mesmo
mês e ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto,
terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de
Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
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