DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  07 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 13/2005

Assunto: Portaria DRHU 1/2005(Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2005).

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores e Vice-Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                             O Diário Oficial do Estado publicou no dia 07 de janeiro de 2005 a Portaria supracitada, referente ao processo de atribuição de classes e aulas. Solicitamos que seja dada ampla divulgação à mesma, bem como prestadas todas as orientações aos interessados. Outrossim, lembramos que a Comissão responsável pelas atribuições, em nível de Diretoria de Ensino, está composta pelos seguintes Supervisores de Ensino: Márcio Nunes da Cruz, Dalva M. N. Vieira e Diva Maria Ferreira Alves, sob a presidência do primeiro.

                           Os Senhores Diretores devem dirimir as dúvidas que surgirem, antecipadamente, no que se refere à legislação e normas, junto à Comissão responsável.

 

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                          R.G.14.301.152

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                         Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


Portaria DRHU 1, de 6-1-2005


Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2005.


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de uniformizar critérios e de estabelecer datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2005, em todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU-9, de 27 de outubro de 2004, expede a presente Portaria:


Artigo 1º - Os períodos de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, iniciados em 28 de outubro de 2004, nas unidades escolares, e em 6 de dezembro de 2004, nas Diretorias de Ensino, estarão abertos na seguinte conformidade:


I - Na Diretoria de Ensino - até 14/01/2005:
a) - para docentes e candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados e/ou qualificados nos termos do § 1º, incisos I e III, do artigo 12, bem como do § 1º do artigo 17, ambos da Resolução SE-134/2003, que não tenham sido inscritos nos prazos previstos na Portaria DRHU-9/2004;


b) - para ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, com curso de licenciatura plena recém-concluído ou com comprovante de matrícula no último ano de curso regular de licenciatura plena, em disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da S.E., conforme o já estabelecido na Portaria DRHU-9/2004.


II - Na Unidade Escolar - até 21/01/2005 - para candidatos ingressantes, que tenham tomado posse no cargo nesse período, fazendo jus às opções por ampliação de jornada, por carga suplementar de trabalho e por designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, que somente serão convalidadas para as atribuições do processo inicial, se o docente assumir o exercício do cargo em 31/01/2005.


III - Na Unidade Escolar - período de 22 a 31/01/2005 - para candidatos ingressantes, que tenham tomado posse no cargo nesse período, fazendo jus às opções por ampliação de jornada e por carga suplementar de trabalho, que somente serão convalidadas para as atribuições do processo inicial se o docente assumir o exercício do cargo em 31/01/2005.

 

§ 1º - O ingressante que tome posse no cargo até 31/01/2005, mas não assuma o exercício nessa data, terá imediatamente desconsideradas, no processo inicial, as opções que tenha efetuado no momento da inscrição, sendo que as de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho somente serão convalidadas para atribuições de aulas durante o ano, após a efetiva assunção do exercício.


§ 2º - O candidato aprovado no concurso, que venha a tomar posse no cargo após 31/01/2005, não fará inscrição para o processo de atribuição de aulas do corrente ano.

 

 

 


Artigo 2º - A classificação dos inscritos no processo será divulgada pela Internet (www.educacao.sp.gov.br - site do DRHU) em:


I - 19/01/2005, em nível de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, ficando os dias 19 e 20/01/2005 destinados à interposição de recursos, com decisões até 21/01/2005, sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em 24/01/2005.


II - 25/01/2005, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, referente a titulares de cargo, inclusive os ingressantes que tomaram posse até a data de 21/01/2005, ficando assegurados os dias 25 e 26/01/2005 para interposição de recursos, com decisões até 27/01/2005, sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em 28/01/2005.


§ 1º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão cujas inscrições sejam digitadas, no sistema informatizado de inscrição - JATI, após 18/01/2005, bem como os titulares de cargo, inclusive os ingressantes, com inscrições digitadas após 27/01/2005, deverão ter classificação entre seus pares elaborada manualmente.


§ 2º - O ingressante que tenha tomado posse no cargo e que tenha se inscrito no processo de atribuição até 31/01/2005, mas não assuma o exercício nessa data, terá imediatamente desconsiderada a primeira classificação, passando a ser classificado manualmente após seus pares, tanto em nível de Unidade Escolar como de Diretoria de Ensino, para fins de participação no processo inicial.


§ 3º - O ingressante de que trata o parágrafo anterior, bem como o candidato que tomar posse do cargo após 31/01/2005, passarão a ser classificados entre seus pares somente depois de incluídos nas listagens do cadastramento de professores, que ocorrerá ao término do processo inicial e do período intermediário de atribuição.

 

 

 

 


Artigo 3º - A atribuição de classes e/ou aulas, no processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, obedecerá ao seguinte cronograma:


I - 31/01/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Constituição de Jornada aos titulares de cargo:
1 - classificados na unidade;
2 - removidos "ex officio" com opção de retorno.


II - 31/01/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos.


III - 01/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Ampliação de Jornada dos titulares de cargo.


IV - 01/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Ampliação de Jornada dos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.


V - 02/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Carga Suplementar aos titulares de cargo.


VI - 02/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Suplementar aos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.


VII - 03/02/2005 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) - Titulares de cargo para designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
b) - Carga Horária a docentes estáveis e celetistas, nesta ordem, desde que devidamente habilitados.


VIII - a partir de 03/02/2005 - TARDE- Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão devidamente habilitados, segundo cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.

 

 

 

 


Artigo 4º - Encerrado o processo inicial, haverá, no período intermediário, atribuição das aulas remanescentes aos inscritos no processo, classificados como portadores de diploma de licenciatura curta, nas respectivas disciplinas do Ensino Fundamental, como alunos de último ano de curso regular de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, e como bacharéis/tecnólogos de nível superior, nas disciplinas correlatas, na seguinte conformidade:


I - 10/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento de carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados no processo inicial com aulas desta unidade;


II - 10/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição do processo inicial.


Parágrafo único - A partir de 10/02/2005, período da tarde, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o § 17 do artigo 10 da Resolução SE-134/2003.

 

 

 

 


Artigo 5º - Após a atribuição do período intermediário, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de Diretoria de Ensino, nos três dias úteis do período de 11 a 15/02/2005.


§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos relativamente à classificação dos inscritos para o processo inicial e observará o seguinte cronograma:


I - até dia 18/02/2005 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/02/2005 - interposição de recursos;
III - até dia 24/02/2005 - divulgação da reclassificação, pós-decisão dos recursos.

 

 

 

 


§ 2º - A fim de atender o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Resolução SE-134/2003, o Dirigente Regional de Ensino estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós-cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 28/02/2005.

 


Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 2º da Portaria DRHU - 9, de 27/10/2004.