Circular nº 13/2005
Assunto:
Portaria DRHU
1/2005(Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2005).
Para: todos os
Supervisores de Ensino e Diretores e Vice-Diretores de Escola
Prezados Senhores
O Diário Oficial do Estado publicou no dia 07
de janeiro de 2005 a Portaria supracitada, referente ao processo de
atribuição de classes e aulas. Solicitamos que seja dada ampla divulgação
à mesma, bem como prestadas todas as orientações aos interessados.
Outrossim, lembramos que a Comissão responsável pelas atribuições, em
nível de Diretoria de Ensino, está composta pelos seguintes Supervisores
de Ensino: Márcio Nunes da Cruz, Dalva M. N. Vieira e Diva Maria Ferreira
Alves, sob a presidência do primeiro.
Os Senhores Diretores devem dirimir as dúvidas
que surgirem, antecipadamente, no que se refere à legislação e normas,
junto à Comissão responsável.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
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Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 1, de 6-1-2005
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2005.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a
necessidade de uniformizar critérios e de estabelecer datas e prazos para
o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2005, em
todas as suas etapas, dando continuidade ao cronograma estabelecido na
Portaria DRHU-9, de 27 de outubro de 2004, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os períodos de inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas, iniciados em 28 de outubro de 2004, nas unidades
escolares, e em 6 de dezembro de 2004, nas Diretorias de Ensino, estarão
abertos na seguinte conformidade:
I - Na Diretoria de Ensino - até 14/01/2005:
a) - para docentes e candidatos à admissão, desde que devidamente
habilitados e/ou qualificados nos termos do § 1º, incisos I e III, do
artigo 12, bem como do § 1º do artigo 17, ambos da Resolução SE-134/2003,
que não tenham sido inscritos nos prazos previstos na Portaria DRHU-9/2004;
b) - para ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, com curso
de licenciatura plena recém-concluído ou com comprovante de matrícula no
último ano de curso regular de licenciatura plena, em disciplina
integrante das atuais matrizes curriculares da S.E., conforme o já
estabelecido na Portaria DRHU-9/2004.
II - Na Unidade Escolar - até 21/01/2005 - para candidatos
ingressantes, que tenham tomado posse no cargo nesse período, fazendo jus
às opções por ampliação de jornada, por carga suplementar de trabalho e
por designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, que somente
serão convalidadas para as atribuições do processo inicial, se o docente
assumir o exercício do cargo em 31/01/2005.
III - Na Unidade Escolar - período de 22 a 31/01/2005 - para
candidatos ingressantes, que tenham tomado posse no cargo nesse período,
fazendo jus às opções por ampliação de jornada e por carga suplementar de
trabalho, que somente serão convalidadas para as atribuições do processo
inicial se o docente assumir o exercício do cargo em 31/01/2005.
§ 1º - O
ingressante que tome posse no cargo até 31/01/2005, mas não assuma o
exercício nessa data, terá imediatamente desconsideradas, no processo
inicial, as opções que tenha efetuado no momento da inscrição, sendo que
as de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho somente serão
convalidadas para atribuições de aulas durante o ano, após a efetiva
assunção do exercício.
§ 2º - O candidato aprovado no concurso, que venha a tomar posse no cargo
após 31/01/2005, não fará inscrição para o processo de atribuição de aulas
do corrente ano.
Artigo 2º - A classificação dos inscritos no processo será divulgada pela
Internet (www.educacao.sp.gov.br - site do DRHU) em:
I - 19/01/2005, em nível de Diretoria de Ensino, referente a
ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, ficando os dias 19
e 20/01/2005 destinados à interposição de recursos, com decisões até
21/01/2005, sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada
em 24/01/2005.
II - 25/01/2005, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino,
referente a titulares de cargo, inclusive os ingressantes que tomaram
posse até a data de 21/01/2005, ficando assegurados os dias 25 e
26/01/2005 para interposição de recursos, com decisões até 27/01/2005,
sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em
28/01/2005.
§ 1º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão cujas
inscrições sejam digitadas, no sistema informatizado de inscrição - JATI,
após 18/01/2005, bem como os titulares de cargo, inclusive os
ingressantes, com inscrições digitadas após 27/01/2005, deverão ter
classificação entre seus pares elaborada manualmente.
§ 2º - O ingressante que tenha tomado posse no cargo e que tenha se
inscrito no processo de atribuição até 31/01/2005, mas não assuma o
exercício nessa data, terá imediatamente desconsiderada a primeira
classificação, passando a ser classificado manualmente após seus pares,
tanto em nível de Unidade Escolar como de Diretoria de Ensino, para fins
de participação no processo inicial.
§ 3º - O ingressante de que trata o parágrafo anterior, bem como o
candidato que tomar posse do cargo após 31/01/2005, passarão a ser
classificados entre seus pares somente depois de incluídos nas listagens
do cadastramento de professores, que ocorrerá ao término do processo
inicial e do período intermediário de atribuição.
Artigo 3º - A atribuição de classes e/ou aulas, no processo inicial,
exclusiva a docentes devidamente habilitados, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I - 31/01/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Constituição de
Jornada aos titulares de cargo:
1 - classificados na unidade;
2 - removidos "ex officio" com opção de retorno.
II - 31/01/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos.
III - 01/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Ampliação de
Jornada dos titulares de cargo.
IV - 01/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Ampliação
de Jornada dos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
V - 02/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Carga
Suplementar aos titulares de cargo.
VI - 02/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga
Suplementar aos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
VII - 03/02/2005 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) - Titulares de cargo para designações, nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar nº 444/85.
b) - Carga Horária a docentes estáveis e celetistas, nesta ordem, desde
que devidamente habilitados.
VIII - a partir de 03/02/2005 - TARDE- Fase 2 - Diretoria de Ensino
- Carga Horária a ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão
devidamente habilitados, segundo cronograma a ser estabelecido pela
Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Encerrado o processo inicial, haverá, no período
intermediário, atribuição das aulas remanescentes aos inscritos no
processo, classificados como portadores de diploma de licenciatura curta,
nas respectivas disciplinas do Ensino Fundamental, como alunos de último
ano de curso regular de licenciatura plena, na disciplina específica da
licenciatura, e como bacharéis/tecnólogos de nível superior, nas
disciplinas correlatas, na seguinte conformidade:
I - 10/02/2005 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - para composição
de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento
de carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de
função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados no processo
inicial com aulas desta unidade;
II - 10/02/2005 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e
para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de
função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não
participaram da atribuição do processo inicial.
Parágrafo único - A partir de 10/02/2005, período da tarde, a Comissão
de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e
coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual,
que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de
atender carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas
unidades escolares, conforme dispõe o § 17 do artigo 10 da Resolução
SE-134/2003.
Artigo 5º - Após a atribuição do período intermediário, haverá
cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de
Diretoria de Ensino, nos três dias úteis do período de 11 a
15/02/2005.
§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e
disposições estabelecidos relativamente à classificação dos inscritos para
o processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - até dia 18/02/2005 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/02/2005 - interposição de recursos;
III - até dia 24/02/2005 - divulgação da reclassificação, pós-decisão dos
recursos.
§ 2º - A fim de atender o disposto no parágrafo único do artigo 21 da
Resolução SE-134/2003, o Dirigente Regional de Ensino estabelecerá a data
em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós-cadastramento, que
não poderá ultrapassar o dia 28/02/2005.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do
artigo 2º da Portaria DRHU - 9, de 27/10/2004.
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