Itapeva,
04 de abril de 2005
Circular nº 137/2005
Assunto: Comunicado DRHU-4, de 30-3-2005,
publicado no DOE de 31/03/2005, Referente a emissão de
certificados/atestados dos Exames Supletivos/2004
Para: 01)todos os Supervisores de Ensino e
02)Diretores de Escola
Prezados Senhores
Encaminhamos, em anexo,
cópia do Comunicado supracitado para acompanhamento e as providências
necessárias. As dúvidas deverão ser dirimidas com o Supervisor de Ensino
da unidade escolar(a Supervisora de Ensino responsável, na Diretoria,
pelo acompanhamento dos Exames Supletivos é a Srz Diva Ferreira
Alves).
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU-4, de 30-3-2005
Referente a emissão de certificados/atestados dos Exames
Supletivos/2004.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, através do Centro de Exames
Supletivos e à vista dos resultados finais dos Exames Supletivos - Ensino
Fundamental e Ensino Médio, realizados no dia 09/01/2005, comunica:
1 - Os candidatos que prestaram as provas dos Exames Supletivos/ 2004
poderão conferir os resultados finais (notas, aprovação/ reprovação e
conclusão de ensino/ eliminação de área) através do site,
www.educacao.sp.gov.br , no link: DRHU Exames Supletivos ou da listagem, a
ser enviada pelo INTESP às Escolas onde foram realizadas as provas,
ficando à disposição dos mesmos até o término da entrega dos certificados/
atestados.
1.1 - As Instituições de Ensino públicas e privadas do Estado e de outras
Unidades Federadas poderão obter a confirmação de validade e autenticidade
do documento, ou seja, o visto-confere através do site,
www.educacao.sp.gov.br, no link: Alunos Formados.
2 - Emissão automática de certificados: os candidatos aprovados, no ano
2004, em todas as áreas de conhecimento do ensino fundamental/ médio,
poderão retirar o certificado de conclusão de ensino na Escola de
realização de provas, se Escola Estadual, ou na Diretoria de Ensino, se
Escola Particular, Municipal ou Faculdade, mediante a apresentação do
original da cédula de identidade (R.G).
3 - Emissão automática de atestados: os candidatos aprovados em uma ou
duas área(s) de conhecimento, poderão retirar o atestado de eliminação de
áreas na Escola de realização de provas, se Escola Estadual, ou na
Diretoria de Ensino, se Escola Particular, Municipal ou Faculdade,
mediante a apresentação do original da cédula de identidade (R.G).
4 - Os candidatos que, no ano de 2004, concluíram o ensino fundamental/
médio, em virtude de eliminação de área(s) de conhecimento e/ou
disciplinas componentes de áreas, em anos anteriores, através de exames
supletivos ou cursos supletivos, deverão requerer o certificado de
conclusão, junto à Escola de realização de provas, anexando os seguintes
documentos:
* Atestado(s) original(is) de Eliminação de Área(s) e/ou Disciplina(s);
* Cópia xerográfica da Cédula de identidade (RG)
4.1 - Os Atestados de Eliminação de Áreas e/ou Disciplinas, emitidos por
Instituições de Ensino, públicas (municipal, federal e de outros estados)
ou particulares, poderão ser aproveitados para a composição do elenco de
disciplinas, para fins de certificação, após a confirmação da validade e
autenticidade dos documentos apresentados pelos órgãos competentes.
4.2 - As Escolas deverão encaminhar os expedientes ao Centro de Exames
Supletivos - CESU, através da Diretoria de Ensino de jurisdição, via
malote e com relação de remessa nominal
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