DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                                  Itapeva, 04 de abril de 2005

 

Circular  nº 137/2005

Assunto: Comunicado DRHU-4, de 30-3-2005, publicado no DOE de 31/03/2005, Referente a emissão de certificados/atestados dos Exames Supletivos/2004

Para: 01)todos os Supervisores de Ensino e

         02)Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                               Encaminhamos, em anexo, cópia do Comunicado supracitado para acompanhamento e as providências necessárias. As dúvidas deverão ser dirimidas com o Supervisor de Ensino da unidade escolar(a Supervisora de Ensino responsável,  na Diretoria, pelo acompanhamento dos Exames Supletivos é a Srz Diva Ferreira Alves).

   

 

 

                                                           

                                                                           DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                           DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                       

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado DRHU-4, de 30-3-2005


Referente a emissão de certificados/atestados dos Exames Supletivos/2004.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, através do Centro de Exames Supletivos e à vista dos resultados finais dos Exames Supletivos - Ensino Fundamental e Ensino Médio, realizados no dia 09/01/2005, comunica:


1 - Os candidatos que prestaram as provas dos Exames Supletivos/ 2004 poderão conferir os resultados finais (notas, aprovação/ reprovação e conclusão de ensino/ eliminação de área) através do site, www.educacao.sp.gov.br , no link: DRHU Exames Supletivos ou da listagem, a ser enviada pelo INTESP às Escolas onde foram realizadas as provas, ficando à disposição dos mesmos até o término da entrega dos certificados/ atestados.


1.1 - As Instituições de Ensino públicas e privadas do Estado e de outras Unidades Federadas poderão obter a confirmação de validade e autenticidade do documento, ou seja, o visto-confere através do site, www.educacao.sp.gov.br, no link: Alunos Formados.


2 - Emissão automática de certificados: os candidatos aprovados, no ano 2004, em todas as áreas de conhecimento do ensino fundamental/ médio, poderão retirar o certificado de conclusão de ensino na Escola de realização de provas, se Escola Estadual, ou na Diretoria de Ensino, se Escola Particular, Municipal ou Faculdade, mediante a apresentação do original da cédula de identidade (R.G).


3 - Emissão automática de atestados: os candidatos aprovados em uma ou duas área(s) de conhecimento, poderão retirar o atestado de eliminação de áreas na Escola de realização de provas, se Escola Estadual, ou na Diretoria de Ensino, se Escola Particular, Municipal ou Faculdade, mediante a apresentação do original da cédula de identidade (R.G).


4 - Os candidatos que, no ano de 2004, concluíram o ensino fundamental/ médio, em virtude de eliminação de área(s) de conhecimento e/ou disciplinas componentes de áreas, em anos anteriores, através de exames supletivos ou cursos supletivos, deverão requerer o certificado de conclusão, junto à Escola de realização de provas, anexando os seguintes documentos:
* Atestado(s) original(is) de Eliminação de Área(s) e/ou Disciplina(s);
* Cópia xerográfica da Cédula de identidade (RG)


4.1 - Os Atestados de Eliminação de Áreas e/ou Disciplinas, emitidos por Instituições de Ensino, públicas (municipal, federal e de outros estados) ou particulares, poderão ser aproveitados para a composição do elenco de disciplinas, para fins de certificação, após a confirmação da validade e autenticidade dos documentos apresentados pelos órgãos competentes.


4.2 - As Escolas deverão encaminhar os expedientes ao Centro de Exames Supletivos - CESU, através da Diretoria de Ensino de jurisdição, via malote e com relação de remessa nominal