Circular nº 124/2005
Assunto: Atribuição de aulas
Senhores Diretores
Relembramos,
através desta que :
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Na
atribuição de aulas durante o ano em nível de U.E. deverá ser observado
o artigo 12, § 1º, bem como o art. 23 da Res. SE 134/2003. No tocante ao
inciso VII do art. 23 , alínea d- o ocupante de função
atividade/candidato a admissão-
note-se que
mesmo que um professor seja OFA ( de outra U.E. sem exercício na sua
U.E.) e outro não, porém com a mesma habilitação, a atribuição observará
a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, ou seja, serão
atribuídas àquele prof. que tiver mais pontos;
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Para
atribuição na U.E. deve-se observar o contido no art. 18* da Res. S.E.
134/2003 e no art. 14** da Res. S.E. 135/2003.
*Artigo 18- Para a atribuição de classes, turmas ou
aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem
perfil diferenciado e/ou processo seletivo específico, deverão ser
observadas as disposições contidas na legislação que trata especialmente
dessa atribuição.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente
com classe, turmas ou aulas de que trata este artigo, não será considerado
para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e
aulas.
Delvi Ferreira
Alexandre
Dirigente Regional de
Ensino
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