Circular nº 11/2005
Assunto: A.P.M.
Durante o ano de 2004,
com o fim de adequar o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres –
Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978 - às disposições do novo
Código Civil, foi editado o Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.
Os Diretores de todas as escolas tiveram a oportunidade de participar de
reuniões tendo como assunto as A.P.M.s . Transcrevemos, a
seguir, orientações gerais, conforme contido em Boletim Informativo da
Secretaria de Estado da Educação. Solicitamos a atenção de todos para o
cumprimento anual de toda a legislação e as normas atinentes ao assunto.
Lembramos que as dúvidas deverão, como sempre, serem dirimidas com o
Supervisor de Ensino da Escola e, caso não seja possível, com a
Supervisora responsável pelo assunto na Diretoria de Ensino, Dalva M. N.
Vieira.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular). A Direção da escola deve acessar o
site: www.imprensaoficial.com.br
___________________________________________________________________________
OBRIGAÇÕES LEGAIS DA APM
Como entidade jurídica de direito privado
e, de acordo com o novo Código Civil, a APM deve elaborar: a)Balanço
Anual; b) Declaração Anual e Isenção de Imposto Renda(sem fins
lucrativos), até a data determinada; c) RAIS – obrigatória para todas as
entidades; d)DIRF – quando houver retenção de Imposto de Renda na fonte;
e) Controle dos recolhimentos junto à Previdência Social, quando do
pagamento de serviços.
As guias específicas devem ser preenchidas com a máxima cautela
e atenção, a fim de se evitar transtornos futuros.
|