Lembramos Vossas Senhorias a
respeito do artigo 43 do Estatuto Padrão das A.P.Ms.:
“no exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às
disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios
fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado”.
Outrossim, lembramos que os Supervisores de Ensino acompanham, também, o
disposto no artigo citado, conforme parágrafo único do mesmo(“Parágrafo
único – Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM, para
garantir o disposto neste artigo”).
A A.P.M. de cada
unidade escolar deve realizar os balanços e balancetes em conformidade com
o Estatuto citado( observar, ainda, os artigos 22, VIII e IX; 25, III e
VI; 34, I; 36, § 1o e 41).
Atenciosamente,
.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
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