Circular nº 103/2005.
Assunto:
Atribuição de aulas
Srs. Diretores
Relembramos, através desta, o que segue:
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Edital-Afixar
em local visível e encaminhar cópia à D.E.,para ampla divulgação, com no
mínimo 2 dias de antecedência da atribuição de aulas;
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Atribuição de aulas em
nível de U.E.-seguir o artigo 12, § 1º, bem como o artigo 23 da Res. SE
134/2003;
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Portaria de
Admissão/saldo DE- § 7 do art. 12- O candidato à admissão devidamente
inscrito no processo, mas que não possua habilitação para
a disciplina cujas aulas estejam sendo atribuídas ou nenhuma das
qualificações previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, será
admitido a título eventual, até que se apresente candidato, no
mínimo, qualificado nos termos dos citados parágrafos, para o qual
perderá as referidas aulas. Enquanto persistir, essa situação, as aulas
deverão ser encaminhadas para atribuição em nível de D.E.;
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Atribuição de aulas
para admissões em caráter eventual- deverá se dar aos professores
devidamente cadastros, observando-se o campo de atuação relativa à vaga,
a habilitação/ qualificação dos inscritos. Dar prioridade
aos habilitados na disciplina.
Comissão de atribuição
Delvi Ferreira Alexandre
Dirigente Regional de Ensino
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