DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                   Itapeva, 21 de  março de 2005.

 

Circular nº 103/2005.

Assunto: Atribuição de aulas

 

 

Srs. Diretores

 

                     Relembramos, através desta, o que segue:

  1. Edital-Afixar em local visível e encaminhar cópia à D.E.,para ampla divulgação, com no mínimo 2 dias de antecedência da atribuição de aulas;

  2. Atribuição de aulas em nível de U.E.-seguir o artigo 12, § 1º, bem como o artigo 23 da Res. SE 134/2003;

  3. Portaria de Admissão/saldo DE- § 7 do art. 12- O candidato à admissão devidamente inscrito no processo, mas que não possua habilitação para a disciplina cujas aulas estejam sendo atribuídas ou nenhuma das qualificações previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, será admitido a título eventual, até que se apresente candidato, no mínimo, qualificado nos termos dos citados parágrafos, para o qual perderá as referidas aulas. Enquanto persistir, essa situação, as aulas deverão ser encaminhadas para atribuição em nível de D.E.;

  4. Atribuição de aulas para admissões em caráter eventual- deverá se dar aos professores devidamente cadastros, observando-se o campo de atuação relativa à vaga, a habilitação/ qualificação dos inscritos. Dar prioridade aos habilitados na disciplina.

 

 

 

 

Comissão de atribuição                                 Delvi Ferreira Alexandre

                                                                     Dirigente Regional de Ensino