DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  03 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 03/2005

Assunto: Resolução SE 112, de 20-12-2004(Altera dispositivos da Resolução SE 134, de 16 de dezembro de 2003)

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                           Dada a importância do assunto encaminhamos cópia da Resolução supracitada, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2004, para as orientações aos interessados, acompanhamento e providências

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                                                                                                     “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                      emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                      Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SE 112, de 20-12-2004

Altera dispositivos da Resolução SE 134, de 16 de dezembro de 2003

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de atualizar critérios e procedimentos relativos ao processo de atribuição de classes e aulas,
Resolve:


Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos da Resolução SE 134, de 16 de dezembro de 2003, adiante enunciados:


I - o § 10 do artigo 8º:
"§ 10 - Para a pontuação de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não será considerado o tempo de serviço trabalhado fora da Unidade Escolar, em designações, nomeações, readaptações e outros afastamentos, a qualquer título, exceto o exercidoem órgãos centrais da Pasta ou nas Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas e os afastamentos junto a Prefeitura Municipal em virtude de convênio decorrente do programa Ação de Parceria Educacional Estado- Município.


II - o § 10 do artigo 10:
" § 10 - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Educação Artística do Ciclo I do Ensino Fundamental, a serem ministradas por docente especialista, nos termos da legislação específica, poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo, para constituição e ampliação de jornada, bem como para carga suplementar de trabalho, e também a docentes ocupantes de função-atividade e a candidatos à admissão, para compor carga horária, desde que habilitados/qualificados nessas disciplinas, em conformidade com o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 12 desta resolução."


III - o § 2º do artigo 11:
" § 2º - Quando se tratar de aulas livres, a carga horária da designação do Professor Educação Básica II será constituída em uma única unidade escolar e apenas na disciplina específica do cargo, correspondendo, no mínimo, à jornada de trabalho em que esteja incluído."


IV - o § 7º do artigo 11:
" 7º - Não poderão integrar a carga horária das designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85:
1. classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2. turmas ou aulas de cursos semestrais e outros de menor duração;
3. turmas de Atividades Curriculares Desportivas."
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.