Itapeva, 03 de janeiro de 2005
Circular
nº 01/2005
Assunto:
Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas
Para: todos os Supervisores de Ensino, Diretores e Vice-Diretores
de Escola
Prezados Senhores
Estamos iniciando mais um ano de trabalho e é necessário lembrar a todos a
respeito do cumprimento da legislação e normas(Constituição Federal e Estadual, Decreto Estadual nº 41 915/97 e o Manual de Procedimentos
relativos ao assunto, dentre outros) que tratam do acúmulo de
cargos, empregos e funções públicas(ex: com a proximidade das sessões de atribuição de
classes e aulas em 2005 é necessário estar atento aos acúmulos de
cargos, empregos ou funções públicas de Docentes que ministram aulas na
rede Estadual e Municipal).
Cabe à autoridade(ex.: o diretor de escola) que der posse a cada
funcionário ou exercício a cada servidor verificar se o mesmo acumula ou não, de
acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual nº41 915/97 e conforme a
declaração do
funcionário ou servidor( artigo 6º). O Funcionário ou Servidor não poderá
iniciar seus trabalhos em regime de acumulação se não houver publicação
prévia no
Diário Oficial do Estado tornando pública a decisão concernente a sua
legalidade(§ 1° do art. 8°).
Toda a legislação e normas, bem como orientações referentes ao
assunto, estão contidas no
Manual de Procedimentos relativos ao assunto, editado e distribuído a
todas as escolas estaduais no ano de 1997(inclusive com modelos de
declarações).
As dúvidas que persistirem devem ser dirimidas
imediatamente com o
Supervisor de Ensino da Unidade Escolar
ou deve ser consultado o Supervisor Márcio Nunes da Cruz, responsável pelas orientações
referentes ao tema e acompanhamento em nível de Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de
envio de Circular) , pela Direção de
cada unidade escolar, no site www.imprensaoficial.com.br.
As cópias
do Diário Oficial não substituem a publicação original.
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