Circular
nº 91/2004
Assunto:
Das penalidades
Senhor(a)
Diretor(a)
Pela presente, alertamos V.Sª a respeito das responsabilidades
atinentes a funcionários no desempenho de suas funções, como prevê a
legislação, notadamente o que dispõe o artigo 249 da Lei 10 261/68:“Será
igualmente responsabilizado o
funcionário que fora dos casos expressamente previstos nas leis,
regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o
desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados”.
Atenciosamente,
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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