DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                       Itapeva, 29 de dezembro de 2004

   

 

Circular nº 501/ 04

Assunto:  Recursos do FNDE/MEC às APMs       

      

      

 

Senhores Diretores

                               Encaminhamos, em anexo, as instruções, de modo a subsidiar a utilização dos recursos do FNDE/MEC pelas APMs.

                               Atentar para o prazo de entrega para a conclusão da prestação de contas à Diretoria de Ensino.

                              

 

                                                                      Atenciosamente,                                                                      

 

 

 

 

                                                                      Marcio Nunes da Cruz

                                                                      Dirigente Regional de Ensino(Subst.)

                                                                      RG. 21.602.553-9

 

                                              **************************

       Instruções Complementares para Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Federais transferidos às APMs pelo Programa Dinheiro Direto na Escola – FNDE / MEC

 

 

Levando em consideração o atraso ocasionado na liberação dos recursos do FNDE / MEC para 2004, cujo repasse só foi concretizado em 24/12/04, estão sendo fornecidas informações complementares àquelas já enviadas anteriormente (outubro/2004), de modo a subsidiar alternativas para utilização da verba, dentro da conveniência de cada escola.

 

A Secretaria da Educação emitiu Comunicado  publicado no Diário Oficial, fixando o novo prazo para conclusão da prestação de contas  e envio à Diretoria de Ensino até a data de 21/01/05.

 

Objetivando facilitar os trabalho, ficam estabelecidas para as escolas as seguintes possibilidades de uso dos recursos:

 

Opção A – Utilizar toda a verba em 2004. Para esta situação as APMs deverão efetuar as aquisições e apresentar os comprovantes datados até 31/12/04, para elaborar as respectivas prestações de contas até 21/01/05 de todos os valores recebidos, seguindo a mesma tramitação das  instruções fornecidas anteriormente.

 

Opção B – Utilizar parte da verba em 2004 e o restante em 2005. Para esta situação as aquisições e os comprovantes que forem concretizados em 2004, deverão estar limitados à data de 31/12/04, apresentando a respectiva prestação de contas em 21/01/05, deixando o restante do saldo para reprogramação. Este saldo deverá permanecer na conta para uso em 2005, nos meses de janeiro, fevereiro e março.

 

Opção C – Utilizar toda a verba em 2005. Neste caso, é obrigatório elaborar a prestação de contas (sem despesas), até a data de 21/01/05. Para tal, deverá ser lançado no Anexo III, todos os dados de identificação e valor recebido no exercício;  no item 14 (despesa realizada), indicar o valor 0,00 (zero); e no item 15  (saldo a ser reprogramado), indicar o valor integral recebido, incluindo eventual saldo anterior.

 

Lembramos que a APM que optou pela utilização parcial ou total da verba em 2005, deverá fazê-la em janeiro e fevereiro para agilização das despesas durante as férias escolares. Quem não tiver programação para usar em janeiro, deverá solicitar imediatamente ao Banco a transferência dos valores para a conta investimento de aplicação em Caderneta de Poupança (mínimo de um mês)  e somente utilizá-los em fevereiro e março de 2005.

 

Para 2005, todas as aquisições de materiais e serviços, bem como seus comprovantes deverão ter data a partir de 03/01/05, e constarão da prestação de contas do próximo ano. Os comprovantes de despesas obtidos deverão ser arquivados com segurança em pasta específica na escola, que possibilite a apresentação da prestação de contas  ao final de 2005, juntamente com os valores a serem repassados no ano.

 

As escolas que tenham saldo reprogramados  de anos anteriores, conforme planilha apresentada à Diretoria de Ensino, deverão acrescentar e comprovar na prestação de contas de 2004 ou de 2005, de acordo com as datas dos comprovantes de despesas.

 

Aviso Importante

 

É obrigatória para todas as escolas cadastradas e que receberam a verba do PDDE, a apresentação da Prestação de Contas ( com despesas ou sem despesas em 2004, conforme as opções acima), datada e assinada pelo Diretor Executivo da APM, juntamente com o extrato bancário acusando a movimentação ocorrida e demais documentos, de acordo com as Instruções SEE / FDE, para envio à Diretoria de Ensino até o dia 21/01/05.

 

Para as escolas sem APM, que deverão receber os recursos em janeiro/05, através de adiantamento pela Diretoria de Ensino é obrigatória a utilização dos valores no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba, para fechamento do processo. Cópia da documentação deverá ser apresentada na prestação de contas do FNDE/MEC ao final de 2005.

           

DEZEMBRO DE 2004

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO