Senhores
Diretores
RG.
21.602.553-9
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Instruções Complementares
para Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Federais transferidos às
APMs pelo Programa Dinheiro Direto na Escola – FNDE / MEC
Levando em
consideração o atraso ocasionado na liberação dos recursos do FNDE / MEC para
2004, cujo repasse só foi concretizado em 24/12/04, estão sendo fornecidas
informações complementares àquelas já enviadas anteriormente (outubro/2004),
de modo a subsidiar alternativas para utilização da verba, dentro da
conveniência de cada escola.
A Secretaria
da Educação emitiu Comunicado publicado no Diário Oficial, fixando o novo
prazo para conclusão da prestação de contas e envio à Diretoria de Ensino até
a data de 21/01/05.
Objetivando
facilitar os trabalho, ficam estabelecidas para as escolas as seguintes
possibilidades de uso dos recursos:
Opção A –
Utilizar toda a verba em 2004.
Para esta situação as APMs deverão efetuar as aquisições e apresentar os
comprovantes datados até 31/12/04, para elaborar as respectivas prestações de
contas até 21/01/05 de todos os valores recebidos, seguindo a mesma tramitação
das instruções fornecidas anteriormente.
Opção B –
Utilizar parte da verba em 2004 e o restante em 2005.
Para esta situação as aquisições e os comprovantes que forem concretizados em
2004, deverão estar limitados à data de 31/12/04, apresentando a respectiva
prestação de contas em 21/01/05, deixando o restante do saldo para
reprogramação. Este saldo deverá permanecer na conta para uso em 2005, nos
meses de janeiro, fevereiro e março.
Opção C –
Utilizar toda a verba em 2005.
Neste caso, é obrigatório elaborar a prestação de contas (sem despesas), até a
data de 21/01/05. Para tal, deverá ser lançado no Anexo III, todos os dados de
identificação e valor recebido no exercício; no item 14 (despesa realizada),
indicar o valor 0,00 (zero); e no item 15 (saldo a ser reprogramado), indicar
o valor integral recebido, incluindo eventual saldo anterior.
Lembramos que
a APM que optou pela utilização parcial ou total da verba em 2005, deverá
fazê-la em janeiro e fevereiro para agilização das despesas durante as férias
escolares. Quem não tiver programação para usar em janeiro, deverá solicitar
imediatamente ao Banco a transferência dos valores para a conta investimento
de aplicação em Caderneta de Poupança (mínimo de um mês) e somente
utilizá-los em fevereiro e março de 2005.
Para 2005,
todas as aquisições de materiais e serviços, bem como seus comprovantes
deverão ter data a partir de 03/01/05, e constarão da prestação de contas do
próximo ano. Os comprovantes de despesas obtidos deverão ser arquivados com
segurança em pasta específica na escola, que possibilite a apresentação da
prestação de contas ao final de 2005, juntamente com os valores a serem
repassados no ano.
As escolas
que tenham saldo reprogramados de anos anteriores, conforme planilha
apresentada à Diretoria de Ensino, deverão acrescentar e comprovar na
prestação de contas de 2004 ou de 2005, de acordo com as datas dos
comprovantes de despesas.
Aviso
Importante
É obrigatória
para todas as escolas cadastradas e que receberam a verba do PDDE, a
apresentação da Prestação de Contas ( com despesas ou sem despesas em 2004,
conforme as opções acima), datada e assinada pelo Diretor Executivo da APM,
juntamente com o extrato bancário acusando a movimentação ocorrida e demais
documentos, de acordo com as Instruções SEE / FDE, para envio à Diretoria de
Ensino até o dia 21/01/05.
Para as
escolas sem APM, que deverão receber os recursos em janeiro/05, através de
adiantamento pela Diretoria de Ensino é obrigatória a utilização dos valores
no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba, para fechamento
do processo. Cópia da documentação deverá ser apresentada na prestação de
contas do FNDE/MEC ao final de 2005.
DEZEMBRO DE
2004
SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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