Circular nº 490/2004
Assunto: Portaria referente ao Processo Seletivo específico
para atribuição de aulas da parte Específica do Magistério do CEFAM
de Itapeva
Senhores Diretores
O Diário Oficial de 07 de dezembro
de 2004 publicou a Portaria supracitada. Solicitamos que seja dada ampla
divulgação à mesma.
.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de
envio de Circular). A Direção da escola deve acessar o site:
www.imprensaoficial.com.br
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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 6-12-2004
O Dirigente Regional de Ensino, com base na Portaria DRHU nº 09 de 27/10/2004,
publicada no D.O. de 28/10/2004, e nos incisos II, III e § § 1º e 2º do Artigo
8º e do Artigo 9º da Resolução SE 135 de 16/12/2003, publicada no D.O. de
17/12/2003, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo
específico para atribuição de aulas da parte específica do Magistério do Cefam
de Itapeva, conforme segue.
I - DAS DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA
Psicologia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação,
História da Educação, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental,
Didática e Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, Conteúdos e Metodologia
de Língua Portuguesa, de Estudos Sociais (História e Geografia), de Ciências e
Matemática (Res. SE 11/98).
II - DOS REQUISITOS
a) Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica
em Magistério, das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, com no mínimo 160
horas nas respectivas disciplinas específicas do currículo do CEFAM; ou
Pós-Graduação "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado) na área da Educação.
b) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, preferencialmente na
Habilitação Específica para o Magistério e/ou nas classes do Ensino
Fundamental - Ciclo I.
III - DAS INSCRIÇÕES
1) Local: CEFAM de Itapeva, rua Torquato Raimundo, 96, Jardim Ferrari -
Itapeva - SP, podendo inscrever-se em todas as disciplinas dahabilitação.
2) Período: nos dias úteis do período de 09 a 17/12/2004.
3) Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
4) Documentos exigidos:
a) Documentos pessoais (cópia reprográfica e original para fins de
conferência): RG, CPF, Título de Eleitor/Comprovante de Votação, Certificado
de Reservista.
b) Cópia reprográfica e original do Diploma de Licenciatura Plena em PEDAGOGIA
que o habilita, devidamente registrado em órgão competente ou Certificado de
Conclusão, acompanhados do respectivo Histórico Escolar na disciplina objeto
de inscrição ou DIPLOMA de MESTRADO ou DOUTORADO na área de Educação.
c) Anexo Especial devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da última
escola de trabalho do candidato.
d) Os documentos deverão ser entregues em pasta com elástico, com etiqueta de
identificação constando nome e RG., no ato da inscrição.
5) Não será recebida inscrição via postal, fax, internet ou fora do período
estabelecido neste edital.
IV - DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
a) Local: CEFAM de Itapeva, rua Torquato Raimundo nº 96 - Jd. Ferrari -
Itapeva - SP.
b) Período: de 03 a 05/01/2005.
c) Horário: das 8 às 12 horas e das 14h às 17h
d) Proposta de Trabalho para 2005 elaborada de acordo com as orientações
constantes no inciso VIII.
V - DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão avaliados através da PROPOSTA DE TRABALHO e apresentação
de Títulos.
a) A Proposta de Trabalho terá o valor de 80 (oitenta) pontos.
c) Os Títulos terão o valor máximo de 20 (vinte) pontos (Anexo Especial).
São considerados Títulos:
1) Assiduidade Docente.
2) Tempo de experiência no Projeto CEFAM.
3) Tempo no Magistério Público Oficial da S. E. E.
4) Participação em cursos de capacitação promovidos pela D. E. e S. E. E. (0,5
ponto por Certificado de curso - mínimo de 30 horas - realizados nos últimos 3
anos - até o máximo de 4 (quatro) pontos.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO.
a) A nota final de classificação de candidatos aprovados será igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos somando as notas obtidas na Proposta de
Trabalho (desde que não tenha zerado) e nos Títulos.
b) A classificação final dos candidatos aprovados será afixada no dia
14/01/2005, às 14 horas no CEFAM de Itapeva.
c) Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção.
d) Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 1° maior tempo de
serviço no CEFAM, 2° maior idade.
e) Os casos omissos serão analisados pela comissão de Supervisores e
Assistente Técnico Pedagógico responsáveis pelo Processo Seletivo e a Direção
da unidade escolar.
VII - DOS CANDIDATOS
1) Deverão participar do Processo Seletivo os docentes que desejam ministrar
aulas no CEFAM - Itapeva (admissão a partir de 2005).
2) Os docentes que atuaram no ano de 2004 no CEFAM de Itapeva , deverão
inscrever-se observando os itens 1, 2 e 3, do inciso III da presente Portaria
(não necessitando da entrega de documentos pessoais), e entregar a Proposta de
Trabalho (incisos IV e VIII).
VIII- ORIENTAÇÕES para elaboração da " PROPOSTA DE TRABALHO " - valor máximo
80 (oitenta) pontos.
O candidato deverá apresentar Proposta de Trabalho que tenha pertinência com
os componentes curriculares específicos do CEFAM, arrolados no item I desta
portaria, devendo abordar a interdisciplinaridade, contextualização, o
trabalho coletivo, os objetivos do curso e apresentar princípios e conceitos
básicos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) associados
com a prática pedagógica, para que possibilite ao futuro professor um contato
com o cuidar e o educar, num trabalho que envolva escola e comunidade.
ANEXO ESPECIAL PARA FINS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ATUAREM COMO
DOCENTES NO CEFAM DE ITAPEVA.
(preenchido pela Direção da última escola de exercício do candidato).
Nome _________________________________________________ RG ____________________
Qualificação: Licenciatura Plena em
________________________________________________
Títulos:
1. Assiduidade docente (no exercício de 2004 - data base 30/11/2004) até no
máximo de 6 (seis) pontos:
de 0 a 3 faltas - 6 pontos
de 4 a 6 faltas - 3 pontos
mais de 6 faltas - 0 ponto.
2. Tempo de experiência no Projeto CEFAM até no máximo 6 (seis) pontos:
mais de 6 anos - 6 pontos
de 4 a 6 anos - 3 pontos
de 1 a 3 anos - 1 ponto.
3. Tempo no magistério público oficial da S. E. E. - 0,001 por dia, até no
máximo 4 pontos (data base - 30/06/2004) ____________________ x 0,001 -
______________ pontos.
Itapeva, _____/____/2004.
Assinatura e carimbo do Diretor da Escola.
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