DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  08 de dezembro de 2004

 

Circular  nº 490/2004

Assunto: Portaria referente ao Processo Seletivo específico para atribuição de aulas da parte Específica do Magistério do CEFAM de Itapeva

 

Senhores Diretores

                         O Diário Oficial de 07 de dezembro de 2004 publicou a Portaria supracitada. Solicitamos que seja dada ampla divulgação à mesma.

 

 

.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                         

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular).  A Direção da escola deve acessar o site: www.imprensaoficial.com.br

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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 6-12-2004
O Dirigente Regional de Ensino, com base na Portaria DRHU nº 09 de 27/10/2004, publicada no D.O. de 28/10/2004, e nos incisos II, III e § § 1º e 2º do Artigo 8º e do Artigo 9º da Resolução SE 135 de 16/12/2003, publicada no D.O. de 17/12/2003, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo específico para atribuição de aulas da parte específica do Magistério do Cefam de Itapeva, conforme segue.
I - DAS DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA
Psicologia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação, História da Educação, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Didática e Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, Conteúdos e Metodologia de Língua Portuguesa, de Estudos Sociais (História e Geografia), de Ciências e Matemática (Res. SE 11/98).
II - DOS REQUISITOS
a) Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério, das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, com no mínimo 160 horas nas respectivas disciplinas específicas do currículo do CEFAM; ou Pós-Graduação "Stricto Sensu" (Mestrado ou Doutorado) na área da Educação.
b) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, preferencialmente na Habilitação Específica para o Magistério e/ou nas classes do Ensino Fundamental - Ciclo I.
III - DAS INSCRIÇÕES
1) Local: CEFAM de Itapeva, rua Torquato Raimundo, 96, Jardim Ferrari - Itapeva - SP, podendo inscrever-se em todas as disciplinas dahabilitação.
2) Período: nos dias úteis do período de 09 a 17/12/2004.
3) Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
4) Documentos exigidos:
a) Documentos pessoais (cópia reprográfica e original para fins de conferência): RG, CPF, Título de Eleitor/Comprovante de Votação, Certificado de Reservista.
b) Cópia reprográfica e original do Diploma de Licenciatura Plena em PEDAGOGIA que o habilita, devidamente registrado em órgão competente ou Certificado de Conclusão, acompanhados do respectivo Histórico Escolar na disciplina objeto de inscrição ou DIPLOMA de MESTRADO ou DOUTORADO na área de Educação.
c) Anexo Especial devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da última escola de trabalho do candidato.
d) Os documentos deverão ser entregues em pasta com elástico, com etiqueta de identificação constando nome e RG., no ato da inscrição.
5) Não será recebida inscrição via postal, fax, internet ou fora do período estabelecido neste edital.
IV - DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
a) Local: CEFAM de Itapeva, rua Torquato Raimundo nº 96 - Jd. Ferrari - Itapeva - SP.
b) Período: de 03 a 05/01/2005.
c) Horário: das 8 às 12 horas e das 14h às 17h
d) Proposta de Trabalho para 2005 elaborada de acordo com as orientações constantes no inciso VIII.
V - DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão avaliados através da PROPOSTA DE TRABALHO e apresentação de Títulos.
a) A Proposta de Trabalho terá o valor de 80 (oitenta) pontos.
c) Os Títulos terão o valor máximo de 20 (vinte) pontos (Anexo Especial).
São considerados Títulos:
1) Assiduidade Docente.
2) Tempo de experiência no Projeto CEFAM.
3) Tempo no Magistério Público Oficial da S. E. E.
4) Participação em cursos de capacitação promovidos pela D. E. e S. E. E. (0,5 ponto por Certificado de curso - mínimo de 30 horas - realizados nos últimos 3 anos - até o máximo de 4 (quatro) pontos.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO.
a) A nota final de classificação de candidatos aprovados será igual ou superior a 60 (sessenta) pontos somando as notas obtidas na Proposta de Trabalho (desde que não tenha zerado) e nos Títulos.
b) A classificação final dos candidatos aprovados será afixada no dia 14/01/2005, às 14 horas no CEFAM de Itapeva.
c) Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção.
d) Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 1° maior tempo de serviço no CEFAM, 2° maior idade.
e) Os casos omissos serão analisados pela comissão de Supervisores e Assistente Técnico Pedagógico responsáveis pelo Processo Seletivo e a Direção da unidade escolar.
VII - DOS CANDIDATOS
1) Deverão participar do Processo Seletivo os docentes que desejam ministrar aulas no CEFAM - Itapeva (admissão a partir de 2005).
2) Os docentes que atuaram no ano de 2004 no CEFAM de Itapeva , deverão inscrever-se observando os itens 1, 2 e 3, do inciso III da presente Portaria (não necessitando da entrega de documentos pessoais), e entregar a Proposta de Trabalho (incisos IV e VIII).
VIII- ORIENTAÇÕES para elaboração da " PROPOSTA DE TRABALHO " - valor máximo 80 (oitenta) pontos.
O candidato deverá apresentar Proposta de Trabalho que tenha pertinência com os componentes curriculares específicos do CEFAM, arrolados no item I desta portaria, devendo abordar a interdisciplinaridade, contextualização, o trabalho coletivo, os objetivos do curso e apresentar princípios e conceitos básicos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) associados com a prática pedagógica, para que possibilite ao futuro professor um contato com o cuidar e o educar, num trabalho que envolva escola e comunidade.
ANEXO ESPECIAL PARA FINS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NO CEFAM DE ITAPEVA.
(preenchido pela Direção da última escola de exercício do candidato).
Nome _________________________________________________ RG ____________________
Qualificação: Licenciatura Plena em ________________________________________________
Títulos:
1. Assiduidade docente (no exercício de 2004 - data base 30/11/2004) até no máximo de 6 (seis) pontos:
de 0 a 3 faltas - 6 pontos
de 4 a 6 faltas - 3 pontos
mais de 6 faltas - 0 ponto.
2. Tempo de experiência no Projeto CEFAM até no máximo 6 (seis) pontos:
mais de 6 anos - 6 pontos
de 4 a 6 anos - 3 pontos
de 1 a 3 anos - 1 ponto.
3. Tempo no magistério público oficial da S. E. E. - 0,001 por dia, até no máximo 4 pontos (data base - 30/06/2004) ____________________ x 0,001 - ______________ pontos.
Itapeva, _____/____/2004.
Assinatura e carimbo do Diretor da Escola.