Circular
nº 40/04
Assunto: Programa Segurança nas Escolas
Para:
Supervisores de Ensino
Diretores de Escolas
Prezados
Senhores
O
prazo para a digitação das ocorrências do mês, referentes ao Programa
Segurança nas Escolas, sempre se
esgota todo dia 07(sete) do mês seguinte, portanto o Diretor de cada
unidade escolar deve estar atento ao cumprimento desse prazo pois, após
essa data, o sistema para a digitação dos dados é encerrado.
Transcrevemos, a seguir,
Comunicado do CIE reiterando o cumprimento do prazo concedido.
Atenciosamente,
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
“A
sabedoria é a
coisa principal; adquire pois a sabedoria,
emprega tudo o que possues na aquisição de
entendimento.”
Provérbios, Cap. 4, vers.7.
COMUNICADO
Data:
03/02/2004
Assunto:
PROGRAMA SEGURANÇA NAS ESCOLAS
Lembramos que o prazo para a digitação das Ocorrências do mês de
Janeiro/2004, do Programa Segurança nas Escolas, vai
até dia 07/02/2004.
As escolas que não tiveram ocorrência durante o mês de Janeiro devem
digitar essa informação no Sistema de Cadastro de Alunos através da opção
10.3.
Atenciosamente,
Coordenação do Cadastro de Alunos
Central de Atendimento / CIE
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