DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

Circulares

 

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

                                   voltar

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                       Itapeva, 11 de agosto  de 2004

 

Circular: 318/2004

Assunto: Dispensa do recolhimento de COFINS e repasse de parcela para Ensino Médio

Para: Diretores de Escolas

 

 

Senhor Diretor

                       Pela presente, estamos retransmitindo a V. Sª comunicado do Departamento de Relações com a APM, com convênio FDE/APM, sobre prestação de contas.

 

 

 

                                                                      Delvi Ferreira Alexandre

              Dirigente Regional de Ensino 

                                                                      RG. 14.301.152

 

*************************


    Srs. (as) Diretores de Escola e da APM
    Em complementação a mensagem sobre o Convênio FDE/APM enviada em
 28/07/04, específicamente no que se refere ao "INFORMATIVO", que trata
 do recolhimento do COFINS, temos a esclarecer que houve alteração
 significativa, pois de acordo com a Lei 10.925 de 23/07/04, publicada
 no Diário Oficial da União em 26/07/04, ficou estabelecido: "é
 dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a
 R$5.000,00 (cinco mil reais)".
    Assim sendo, as informações encaminhadas são válidas somente para
 despesas com valores superiores a  R$5.000,00 no mês, com a mesma
 empresa, situação que raramente acontece com a APM, para a qual, se
 necessário, favor consultar a legislação acima citada, no site
 www.receita.fazenda.gov.br.
  
   Pagamento de parcela trimestral para o Ensino Médio
    Será depositada na conta da APM, e disponível a partir de 12/08/04,
 a terceira parcela de Manutenção e Conservação do prédio escolar,
 exclusivamente para as escolas que possuem alunos de Ensino Médio, uma
 vez que esses alunos não estarão incluidos como beneficiários para
 recebimento do PDDE/MEC.

   Obs. Devido as alterações na sitemática de pagamentos da FDE,  os
 depósitos em conta corrente que anteriormente denominavam-se "
 pagamento / fornecedor ", passaram a chamar-se  "pagamento SIAFEM" -
 (Sistema Integrado de Administração Financeira para o Estado e
 Município).
 
   Atenciosamente
    Departamento de Relações com a APM