DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                         Itapeva,  14 de maio de 2004

 

Circular  nº 197/2004

Assunto: Comunicado disciplinando os procedimentos para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na Escola/2004

Para: todos os Supervisores de Ensino

          Diretores de Escola

          Assistente de Planejamento da Diretoria de Ensino

          Chefe de Finanças da Diretoria de Ensino

         

 

Senhores Diretores

                                O Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2004 publica  Comunicado referente ao assunto em epígrafe.

                                Os Diretores de Escola deverão adotar todas as medidas necessárias ao perfeito cumprimento das determinações contidas no Comunicado citado(cópia extraída via internet em anexo).

 

.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                        

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular).  A Direção da escola deve acessar o site: www.imprensaoficial.com.br

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Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

 

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Volume 114 - Número 91 - São Paulo, sexta-feira, 14 de maio de 2004

 

 

Comunicado


Aos Dirigentes de Ensino e Diretores de Escola


A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória n.º 2.178-36 de 24/08/01 e a Resolução CD/FNDE n.º 10 de 22/03/04, publicada no D.O.U. De 05/04/04, disciplina os procedimentos para a participação das Associações de Pais e Mestres e Escolas no Programa Dinheiro Direto na Escola/2004.


1- ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
As escolas estaduais, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PDDE, deverão:
A - Possuir maisde 20 (vinte) alunos matriculados no Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e Indígena, de acordo com dados extraídos do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;
B - Dispor, em 2004, se com mais de 99 (noventa e nove) alunos matriculados, de Associação de Pais e Mestres (APM);
C - Dispor, a partir de 2005, se com mais de 50 (cinqüenta) alunos matriculados, de Associação de Pais e Mestres (APM).
2- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas receberão os recursos de acordo com o n.º de alunos matriculados no Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e Indígena, obtido do Censo Escolar/2003, conforme tabela abaixo:
Intervalo de Classe Valor Base Fator de Correção Valor Total (R$1,00)
de nº de alunos (R$1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001) x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501) x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.000) x K 14.500 + (X - 2.000) x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.
Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.
O valor adicional por aluno (K) equivale a R$1,30.
Do valor devido, anualmente, cujo número de alunos do Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Especial e Indígena, seja superior a 99, serão destinados 20% a cobertura de despesas de capital e 80% a cobertura de despesas de custeio.
Às escolas referidas no item 1, letra a deste Comunicado, que possuírem APMs, será facultado informar ao FNDE, mediante preenchimento do campo 40 do Anexo I-A, na fase de adesão e habilitação ao PDDE, os montantes financeiros que lhes serão destinados, os percentuais de recursos que desejarão receber, no exercício de 2005, em custeio ou capital, ou em ambas categorias econômicas.
Em 2005, as escolas com quantitativos de alunos matriculados acima de 20 e abaixo de 99, que não possuírem APM ou que não tenham usado da prerrogativa de que trata o parágrafo anterior, somente serão beneficiadas com recursos destinados à cobertura de despesas de custeio.
As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM dos bancos: Caixa Econômica Federal ( código 104) ou Banco do Brasil ( 001) ou Nossa Caixa ( 151).
As escolas sem APM, com até 99 alunos e as unidocentes com mais de 20 alunos receberão através da Diretoria de Ensino (conta Adiantamento - Nossa Caixa).
3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros deverão ser utilizados, prioritariamente, em:
A - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
B - aquisição de material permanente (despesas de capital);
C- manutenção , conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
O material permanente a ser adquirido deverá visar o benefício direto ao aluno, como por exemplo: bebedouro, ventilador, estantes, máquinas e equipamentos diversos.
4.- DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO:
Enviar à FDE o Anexo I-A com as necessárias alterações de dados, datado e assinado.
5- INFORMAÇÕES SOBRE o ANEXO I-A
5.1- As APMs/Escolas, enquadradas como beneficiárias do Programa (item 1), receberão, via Diretoria de Ensino, o Anexo I-A - Cadastro de Unidade Executora das Escolas Públicas Estaduais.
5.2- Este formulário possui campos exatamente iguais na frente e no verso, sendo que:
- na frente, os campos contém os dados cadastrados no FNDE relativos à APM, conta bancária, Diretor Executivo da APM e da escola a ela vinculada;
- no verso, os campos estão em branco para que a APM, se necessário, efetue as atualizações das informações contidas nos campos da frente.
5.3 - As escolas municipalizadas em 2.003 e 2.004, que receberam o Anexo I-A pela Diretoria de Ensino, deverão seguir as instruções deste Comunicado.
5.4 - As escolas, que no Censo/03, possuíam mais de 99 alunos matriculados no Ensino Fundamental e que não haviam instituído,em 2.003, a sua APM, o Anexo I-A foi impresso apenas na frente, registrando o código e o nome da escola.
5.5 - Os Anexos I-A das escolas estaduais e das municipalizadas que não estão em funcionamento no ano 2.004, deverão ser devolvidos para a FDE, sem registrar nenhuma alteração. A Diretoria de Ensino deverá devolvê-los acompanhados de um ofício informando a situação atual das escolas.
6- PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I-A
6.1- a APM/Escola deverá verificar se os dados pré-impressos pelo FNDE estão corretos:
a) se não houver nenhuma alteração nos dados pré-impressos no Anexo I-A, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na frente do formulário. No verso, deverá preencher o campo 40, com os percentuais desejados, datar e assinar.
b) se houver necessidade de alterações, registrá-las em vermelho, somente no VERSO do Anexo I- A, no campo correspondente, ficando os demais sem preenchimento. O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar na frente e no verso do formulário.
6.2- As APMs mencionadas no item 5.4 deverão preencher os campos referentes aos:
- Bloco 1- Dados da Unidade Executora ( APM);
- Bloco 2 - Dados bancários da Unidade Executora e
- Bloco 3: Dados do Dirigente da Unidade Executora.
O(a) Diretor(a) Executivo(a) da APM deverá datar e assinar.
6.3- no Bloco 4, assinalar no campo 37 se a APM tem vinculação com a escola indicada nos campos 38 e 39.
7- DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
-DO PRAZO: a) da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino: 28/05/04
b) da Diretoria de Ensino para a FDE: 04/06/04
-DO PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO:
a) a Diretoria de Ensino fará a recepção e verificação do correto preenchimento do Anexo I-A .
b) o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de uma relação contendo o nome de todas as escolas beneficiárias, classificadas em três grupos:
- escolas com APM;
- escolas sem APM no ano 2.003 (ítem 5.4);
- outroscasos (ítem 5.5).
c) Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com a APM -
Rua Rodolfo Miranda, 636 - Bom Retiro
- CEP 01121-900 - São Paulo - SP.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com a APM, pelo telefone (011) - 3311-7251 / 3326-0122