DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                              Itapeva (SP), 23 de março de 2004.

Circular: 123/2004

Assunto:Acesso on line do Transporte Escolar

 

Senhor Diretor

                        Pela    presente,    estamos   repassando   a  V. Sª.   esclarecimentos sobre

as orient           ações  da  CEI/Informática  a  respeito  de  Transporte  de  Escolares.   O  prazo

de  entrega à     Diretoria  de  Ensino do  formulário  continua  sendo  em 25 de março. As

                         dúvidas devem ser dirimidas com a Profª Neuza Oville Couto, Assist. de Planejamento.
Quanto à aplicação Transporte de Escolares, esclarecemos:
1. inclusões e exclusões de alunos e alterações de endereço
não são permitidas porque o arquivo está vinculado ao cadastro de
alunos; tais alterações devem ser efetuadas pela escola no cadastro de
alunos e, posteriormente, esse arquivo será atualizado no Transporte
pela equipe de desenvolvimento (isso será feito após o dia 25/03, e a
aplicação será aberta novamente às escolas);
2. as exclusões e alterações tratadas na aplicação
referem-se aos alunos que foram informados como transportados (um aluno
que não transporta e é incluído incorretamente deve ser excluído da
informação; ou o aluno percorre 10km e foi incluído com 7km, essa
informação deve ser alterada);
3. separamos para a Diretoria uma amostra com 10 escolas,
para que a mesma conheça a tela das escolas e possa dar orientações
técnicas; caso haja necessidade de acompanhar uma escola com
dificuldades específicas, a DE deverá solicitar a senha da escola;
4. todas as escolas que possuem alunos que utilizam
transporte têm acesso à aplicação;
5. os alunos de Ensino Médio regular, desde que atendam aos
critérios, poderão ser atendidos pelas Prefeituras, e devem ser
informados na aplicação;
6. já solicitamos um relatório resumo por escola para que a
DE possa acompanhar melhor a digitação;
7. na coluna FROTA AUTÔNOMA, entendam Terceirizados
(licitados pela Prefeitura quando esta não possui Frota Própria ou
quando é insuficiente);
8. esta aplicação diz respeito somente aos alunos
transportados pelas Prefeituras, nos moldes da Resolução 32; alunos
transportados por outras entidades não podem ser informados;
9. o trabalho será feito em etapas, portanto, de posse dos
relatórios das escolas, as DEs devem conferir e, identificando
problemas, poderão efetuar as devidas correções posteriormente, quando
da segunda abertura da aplicação.

 

Verificar, também, a Circular 120/2004.
                            

 

                                                                       Atenciosamente,

 

 

 

                                                                  Delvi Ferreira Alexandre

                                                                                              Dirigente Regional de Ensino