Circular:
120/04
Assunto:
Acesso on line do Transporte Escolar
Senhor(a)
Diretor(a)
Pela presente
, estamos repassando a V.Sª.
orientações da CEI/ Informática a
respeito de transporte de
alunos . Atentar para o prazo
de entrega à D.E. do
formulário (25/03).
As dúvidas poderão ser dirimidas com a Assistente de Planejamento da
Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
JOSÉ
FRANCISCO DE ALMEIDA
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO(SUBST.)
Acesso on-line do Transporte Escolar
Senhores Dirigentes
Com relação ao Transporte de Alunos, informamos que o Formulário III,
que relaciona os alunos das escolas estaduais que utilizam transporte,
estará disponível na internet, no site da Secretaria de Estado da
Educação, na seção Destaques, para que cada escola indique os alunos que
utilizam transporte.
O banco de dados com a relação dos alunos matriculados de cada escola
provém do Cadastro de Alunos, e a escola deverá informar somente o aluno
que percorre 4 km ou mais, observando os critérios informados na tela
inicial.
Instruções de acesso:
- a senha de acesso é a mesma do Retrato da Escola, tanto para
escolas como para Diretorias;
- os alunos estão separados por série, para não sobrecarregar a
tela;
- a escola deve selecionar o aluno que utiliza transporte,
informar o tipo de transporte (se frota própria da PM, terceiros ou
passe) e a distância (ida e volta) percorrida pelo aluno;
- ao final da relação, há um botão [Enviar Dados], que gravará as
informações; caso o botão não seja clicado e a escola sair da tela, as
informações digitadas serão perdidas;
- este botão serve também para, em caso de erro, confirmar a
alteração ou exclusão de uma informação;
- à DE caberá a responsabilidade de acompanhar a digitação
esclarecendo os critérios quando necessário, orientar na utilização da
aplicação (sua senha dá acesso à tela de cada escola) e alterar a senha
da escola (em caso de perda);
- para a alteração da senha da escola, basta selecionar a escola e
clicar em ALTERAR SENHA --> na tela, informar o código CIE da escola em
questão e a senha nova;
- após a digitação, a escola deverá imprimir e assinar o
Formulário, encaminhando-o à DE, e esta deverá aguardar orientações da
Secretaria para a elaboração do restante da documentação;
- o prazo para a escola é 25/03, impreterivelmente, quando então a
aplicação será retirada do ar.
Sem mais,
Atenciosamente
Gabinete/CEI
Assessoria de Informática - CEI
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