DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                                        Itapeva,  07 de janeiro de 2004

 

Circular  nº 05/2004

Assunto: Resolução SE 1, de 6-1-2004(Altera a Resolução SE nº 184/02), Educ. Física e Artística no Ciclo I do Ensino Fundamental

Para: a)todos os Supervisores de Ensino

         b)Diretores de Escola

         c)ATPs

 

Prezados Senhores

                              Transcrevemos, a seguir, a Resolução em epígrafe, publicada no D.O.E. de 07 de janeiro de 2004,  para que seja divulgada.

        

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                 

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias pela Direção de cada escola(independe de envio de Circular). As transcrições do Diário Oficial não substituem as publicações originais. A Direção deve acessar o site: www.imprensaoficial.com.br.

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Educação

 

GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SE 1, de 6-1-2004

Altera a Resolução SE nº 184/02

 

O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe foi representado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a importância de assegurar às classes do ciclo I do ensino fundamental a possibilidade de terem as aulas de Educação Artística e de Educação Física ministradas por docentes específicos dessas disciplinas,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002:
"Artigo 1º - As aulas de Educação Artística e de Educação Física, previstas na matriz curricular do ciclo I do ensino fundamental das escolas estaduais, serão desenvolvidas, em todas as séries, por professor portador de licenciatura plena específica na respectiva disciplina, na seguinte conformidade:
I - duas aulas semanais para cada disciplina nas classes com carga horária de 25 horas semanais.
II - uma aula semanal para cada disciplina nas classes com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo único : Na ausência de docentes devidamente habilitados, nos termos do caput deste artigo, as aulas de Educação Artística poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas."
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º- As aulas semanais de Educação Artística e de Educação Física, ministradas por professor especialista, deverão ser acompanhadas pelo professor regente da classe. "
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.