Circular
nº 05/2004
Assunto:
Resolução SE 1, de 6-1-2004(Altera a Resolução SE nº 184/02), Educ.
Física e Artística no Ciclo I do Ensino Fundamental
Para:
a)todos os Supervisores de Ensino
b)Diretores de Escola
c)ATPs
Prezados
Senhores
Transcrevemos, a seguir, a Resolução em epígrafe, publicada no
D.O.E. de 07 de janeiro de 2004, para
que seja divulgada.
DELVI FERREIRA
ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Obs.:
A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser
feita todos os dias pela Direção de cada escola(independe de envio de Circular). As
transcrições do Diário Oficial não substituem as publicações originais.
A Direção deve acessar o site:
www.imprensaoficial.com.br.
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 1, de 6-1-2004
Altera a Resolução SE nº 184/02
O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe foi
representado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e
considerando a importância de assegurar às classes do ciclo I do
ensino fundamental a possibilidade de terem as aulas de
Educação
Artística e de Educação Física ministradas por docentes específicos
dessas disciplinas,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da
Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002:
"Artigo 1º - As aulas de Educação Artística e de Educação Física,
previstas na matriz curricular do ciclo I do ensino fundamental das
escolas estaduais, serão desenvolvidas, em todas as séries, por
professor portador de licenciatura plena específica na respectiva
disciplina, na seguinte conformidade:
I - duas aulas semanais para cada disciplina nas classes com carga horária
de 25 horas semanais.
II - uma aula semanal para cada disciplina nas classes com carga horária
de 20 horas semanais.
Parágrafo único : Na ausência de docentes devidamente habilitados,
nos termos do caput deste artigo, as aulas de Educação Artística
poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução
que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de
aulas."
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE n.º 184, de
27/12/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º- As aulas semanais de Educação Artística e de
Educação Física, ministradas por professor especialista, deverão
ser acompanhadas pelo professor regente da classe. "
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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