Itapeva, 03 de dezembro de 2003.
Circular
nº 515/2003
Assunto:
e-mail do DRHU - Funcionários sem frequência no BFE e providências
a serem tomadas a partir deste mês
Senhor
Diretor
Senhor
Secretário de Escola
Tendo em vista a otimização dos trabalhos concernentes ao pagamento
correto de todos os profissionais de cada Unidade Escolar, a partir de
agora até às 12 horas do 2º dia útil de cada mês todas as
Unidades Escolares deverão encaminhar um ofício à Diretoria de Ensino,
aos cuidados do Setor de Pagamento, relatando se existem ou não casos de
erros, referente ao pagamento e à vida funcional de seus
funcionários e servidores(ex: adicional por tempo de serviço vencido, atestado
de saúde, faltas abonadas, faltas justificadas e injustificadas, licenças,
férias, substituições etc. ).
A Escola deverá verificar, também, imediatamente à sua chegada, o
“espelho” do mês anterior para que não acarrete problemas nos
pagamentos posteriores, bem como à vida funcional do profissional no futuro.
Ao agir desta forma os problemas poderão ser solucionados rapidamente.
Outrossim, ainda a respeito do mesmo assunto, recebemos correio eletrônico
do DRHU informando que ficou constatado que a quantidade de funcionários/servidores
sem freqüência no BFE vem aumentando e isto poderá, a critério da
Secretaria da Fazenda,
ocasionar a suspensão do pagamento. A freqüência incorreta
implicará em pagamento indevido de bônus e do 1/3 do período de férias.
Nesse caso a responsabilidade é do Diretor da Unidade Escolar.
Atenciosamente,
Delvi Ferreira Alexandre
Dirigente Regional de Ensino
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