DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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                                                                            Itapeva, 03 de dezembro de 2003.

 

 

Circular nº 515/2003

 

Assunto:  e-mail  do DRHU - Funcionários sem frequência no BFE e providências a serem tomadas a partir deste mês

 

 

Senhor Diretor

Senhor Secretário de Escola

   

                         Tendo em vista a otimização dos trabalhos concernentes ao pagamento correto  de todos os profissionais de cada Unidade Escolar, a partir de agora até às 12 horas do 2º dia útil de cada mês todas as Unidades Escolares deverão encaminhar um ofício à Diretoria de Ensino, aos cuidados do Setor de Pagamento, relatando se existem ou não casos de erros, referente ao pagamento e à vida funcional de seus funcionários e servidores(ex: adicional por tempo de serviço vencido, atestado de saúde, faltas abonadas, faltas justificadas e injustificadas, licenças, férias, substituições  etc. ).

                         A Escola deverá verificar, também, imediatamente à sua chegada, o “espelho” do mês anterior para que não acarrete problemas nos pagamentos posteriores, bem como à vida funcional do profissional no futuro. Ao agir desta forma os problemas poderão ser solucionados rapidamente.

                        Outrossim, ainda a respeito do mesmo assunto, recebemos correio eletrônico do DRHU  informando que ficou constatado que a quantidade de funcionários/servidores sem freqüência no BFE vem aumentando e isto poderá, a critério da Secretaria da  Fazenda, ocasionar a suspensão do pagamento. A freqüência incorreta implicará em pagamento indevido de bônus e do 1/3 do período de férias. Nesse caso a responsabilidade é do Diretor da Unidade Escolar.

                       

                                                      Atenciosamente,

 

 

 

                                                      Delvi Ferreira Alexandre

                                                      Dirigente Regional de Ensino