Itapeva, 16 de maio de 2003
Circular
nº 32/2003
Assunto:
Material Escolar e outros
Senhor
Diretor
Alertamos quanto à legislação e normas em vigor
e determinamos aos
Diretores de Escola que averigúem a respeito de solicitação de compra de materiais escolares; os pais de nossos
alunos não podem ser onerados
com solicitações exageradas. Lembramos que alguns pais têm vários
filhos matriculados nas escolas e, possivelmente,
seus salários não
comportariam despesas dessa ordem( ainda mais se multiplicarmos os gastos
com materiais para as várias disciplinas). Não podemos aceitar que fatos
dessa ordem, tal como ocorreu na cidade de Brasília(conforme denúncia do
“Jornal da Globo” do dia
29 de janeiro passado), venham ocorrer
em escolas de nossa região.
Por sua vez, o
parágrafo único do artigo 63 da L.C. 444 de 1985 não pode ser
desrespeitado em hipótese alguma; para que isso não ocorra o Diretor tem
a responsabilidade de acompanhar as atividades da escola.
Outrossim, nesta oportunidade, lembramos que se faz necessário,
também, antes do início das
aulas:
a)
um diagnóstico completo a respeito das condições dos extintores
de incêndio do prédio;
b)
orientação a todos os funcionários e professores a respeito das ações
preventivas da Direção da escola quanto à
segurança
para seus alunos;
c)
atentar para a proibição da cobrança de taxas
para a A.P.M. e uniforme
obrigatório para os alunos;
d)
realizar a limpeza
de todos os ambientes da escola(internos e externos).
A
escola de nossos sonhos deve ser construída
por todos nós.
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
“A
sabedoria é a coisa
principal; adquire pois a sabedoria,
emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”
Provérbios, Cap. 4, vers.7.
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