Itapeva,
16 de maio de 2003
Circular nº
28/2003
Assunto:
Comunicado SE (DOE de 1o de fevereiro de 2003)
Para:
Diretores de Escola
Chefe de Administração
Chefe da Seção de Pessoal
Prezados
Senhores
Encaminhamos, em anexo, cópia do Comunicado supracitado para as
providências que se fizerem necessárias.
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
“A
sabedoria é a coisa
principal; adquire pois a sabedoria,
emprega tudo o que possues na aquisição de
entendimento.”
Provérbios, Cap. 4, vers.7.
Comunicado SE
Considerando que a Lei nº 888/2000 estabelece a unificação dos cargos
de Inspetor de Alunos e Oficial de
Escola no de Agente de Organização
Escolar, até que sejam efetuadas as reformulações legais quanto ao
módulo de pessoal das unidades escolares e para que não haja prejuízo
ao processo de remoção, para efeito de módulo de pessoal, deverão ser
somados os cargos de Inspetor de Alunos e Oficial de Escola previstos para
a unidade escolar na indicação de vagas para Agente
de Organização Escolar.
No
caso do Agente de Serviços Escolares permanece o módulo previsto para
Servente.
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