Itapeva, 1º
de março de 2002
Circular
nº85/2002
Assunto:Obrigações
trabalhistas(complementa a Circular nº 84/2002)
Para:
todos os Diretores de Escola
Prezado(a)
Senhor(a)
Lembramos que o Diretor da Escola, na condição de presidente nato
do Conselho Deliberativo da A.P.M.
(parágrafo primeiro do artigo 16 do
Decr. 12.983/1978), deve alertar(art.37*) os membros do Conselho
Deliberativo(inciso II do artigo 17*), os Diretores da A.P.M.(inciso IV do
art. 32*) e, principalmente, o seu Diretor Executivo(inciso I do art.
22*), a respeito do recolhimento das obrigações trabalhistas, no que se
refere às contratações de empregados pela A.P.M. ou por meio de
terceirização(empresa contratada pela A.P.M.).
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Decreto Estadual nº 12.983/1978
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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