Itapeva, 12 de maio de 2003
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Circular:
nº 404/ 2002.
Assunto:
Leitura
do Diário Oficial
Senhor Diretor
Lembramos, mais uma vez, que a direção da unidade escolar deve
efetuar a leitura do Diário Oficial do Estado todos os dias, via
Internet, no período da manhã (logo após a chegada à escola).
Outrossim, independentemente de Circular redigida pela Diretoria de
Ensino, o Diretor deve adotar as providências necessárias ao cumprimento
das determinações que forem publicadas.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA
ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL
DE ENSINO
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