DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                                  Itapeva, 12 de maio de 2003

 

Circular nº 201/2002

Assunto: IAMSPE

 

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

 

 

Prezados Senhores

                              Encaminhamos, novamente, em anexo, cópia do Decreto 46.724/2002 e da Instrução DRHU 5/2002,  para que seja realizada ampla divulgação em todas as unidades escolares.

                              Todos devem atentar para os prazos a serem cumpridos, em conformidade com a legislação e normas em vigor.

 

            

 

                                                                                   

                                                                                   DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                                   DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                                   

 

                                                                                    Apega-te à correção e não a largues;

                                                                                                                                                                     guarda-a, porque ela é a tua vida.”

                                                                                                                                                                     Provérbios, Cap. 4, vers.13.

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DECRETO Nº 46.724, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a aplicação dos §§ 4º a 7º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a finalidade e organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, alterado pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A inscrição de pais e/ou padrasto e madrasta, como agregados, para fins de assistência médico-hospitalar, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com a redação alterada pelo artigo 1º da Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, mediante a contribuição adicional de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do contribuinte, por agregado, deverá ser solicitada pelos servidores interessados, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da mencionada lei.
§ 1º - A inscrição como agregados de contribuintes ativos deverá ser solicitada junto aos respectivos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos.
§ 2º - A inscrição como agregados de contribuintes inativos deverá ser solicitada junto a um dos seguintes órgãos ou entidade:
1. respectiva Divisão Seccional de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; ou
3. respectivo Centro de Assistência Médico-Ambulatorial - CEAMA, do IAMSPE.
§ 3º - Os servidores que ingressarem no serviço público após a edição da Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da posse, para exercerem o direito de inscrição.
§ 4º - Na ocorrência de afastamento sem vencimentos, deverá o servidor proceder ao recolhimento também da parcela referente a agregados, integrante da sua contribuição devida ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 5º - Nos casos de acumulação de cargos/funções-atividades, ainda que em unidades diversas da Administração Direta, a inscrição do agregado deverá ocorrer em apenas um dos vínculos, gerando automaticamente o desconto em ambos.
Artigo 2º - O cancelamento da inscrição de que trata o artigo anterior acarretará a perda do direito, pelo agregado, da assistência médico-hospitalar, de forma irreversível.
§ 1º - Em se tratando de cancelamento decorrente de exoneração ou dispensa do contribuinte e ocorrendo o reingresso no serviço público, poderá este proceder na forma prevista no § 3º do artigo 1º deste decreto.
§ 2º - Ocorrendo a mudança de provimento ou preenchimento de cargo ou função-atividade ou a nomeação para ocupar cargo em comissão, a agregação averbada passará automaticamente para a nova situação.
Artigo 3º - Os órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos e as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal encaminharão ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE ou aos Centros de Assistência Médico-Ambulatorial - CEAMAs pertinentes as solicitações de inscrição ou de cancelamento como agregados feitas pelos contribuintes.
Artigo 4º - Os Secretários do Governo e Gestão Estratégica e da Saúde baixarão, mediante resolução conjunta, normas e procedimentos complementares que se fizerem necessários à adequada execução deste decreto.
Artigo 5º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE correspondente à parcela referente a agregados.".
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2002.

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Diário Oficial


Poder Executivo

Volume 112 - Número 86 - São Paulo, quinta-Feira, 9 de maio de 2002

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


Instrução DRHU 5, de 8-5-2002
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à aplicação dos §§ 4º e 7º do artigo 7º do Decreto Lei nº 257, de 29 de maio de 1970, alterado pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, à vista do disposto no Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002 e considerando o definido na Resolução Conjunta SGGE./SS. nº 2, de 26 de abril de 2002, expede a presente Instrução:
I - As solicitações de inscrição ou cancelamento de pais e/ou padrasto e madrasta, como agregados para fins de assistência médico-hospitalar junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos da Resolução Conjunta SGGE/SS - 2, de 26/4/2002, mediante a contribuição adicional de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do contribuinte, por pessoa agregada, serão feitas pelos servidores interessados junto às respectivas Diretorias de Ensino e nos órgãos subsetoriais das unidades centrais da Pasta, quando for o caso.
II - O prazo para o recebimento das inscrições estende-se até 8/10/2002, período de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da Lei nº 11.125/2002, de 11 de abril de 2002.
III - Os servidores que ingressarem no serviço público após a edição da Lei nº 11.125/2002, terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da posse, para exercerem o direito de inscrição.

IV - Nos casos de acumulação de cargos/funções-atividades, ainda que em unidades diversas da Administração Direta, a inscrição do agregado deverá ocorrer em apenas um dos vínculos, gerando automaticamente o desconto em ambos.
V - O pedido de cancelamento da inscrição acarretará a perda do direito, peloagregado, da assistência médico-hospitalar, de forma irreversível.
VI - No ato da inscrição, o servidor preencherá 3 (três) vias do documento conforme modelo que acompanha a presente instrução (Anexo I da Resolução Conjunta SGGE/SS nº 2/2002), ficando de posse da 2ª via, como protocolo, devendo a 3ª via ser arquivada no prontuário.
VII - As Diretorias de Ensino e as Unidades Centrais da Pasta, farão o encaminhamento das 1ºs. vias dos formulários para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE ou ao Centro de Assistência Médico-Ambulatorial - CEAMA, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do protocolamento da inscrição, de acordo com o quadro de entrega que acompanha a presente instrução.
VIII - Tratando-se de servidor inativo, a inscrição de agregados deverá ser solicitada junto à respectiva Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda do Estado);junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; ou junto ao respectivo Centro de Assistência Médico-Ambulatorial - CEAMA, do IAMSPE.
IX - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.


MODELO
TERMO DE INSCRIÇÃO
Solicito a inscrição como agregados para fins de assistência médico-hospitalar, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, de acordo com os §§ 4º a 7º do artigo 7º do decreto-Lei 257, de 29 de maio de 1970, alterado pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, dos abaixo indicados.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
RG.:
RS.
NOME:
CARGO/FUNÇÃO
CÓD. UA: DENOMINAÇÃO:
NOME - Data de Nascimento - Doc. de Identificação - Grau de Parentesco - Objetivos
Inscrição - Cancelamento
Obs. A identificação do agregado deverá ser mediante qualquer documento oficial.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas no presente documento
Local
Data:
Assinatura do contribuinte
USO DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO
Averbado por:
Data e Carimbo:
Assinatura e carimbo
O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO AGREGADO TEM CARÁTER IRREVERSÍVEL
1ª VIA - ENCAMINHAR PARA O IAMSPE OU CEAMA RESPECTIVO
2ª VIA - PROTOCOLO DO INTERESSADO
3ª VIA - PRONTUÁRIO

 


LOCAL DE ENTREGA


INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
Av. Ibirapuera, 981 - 1º andar - Setor de Arrecadação - DIRETORIAS DE ENSINO CENTRO; CENTRO-OESTE; CENTRO SUL; LESTE 1; LESTE 2; LESTE 3; LESTE 4; LESTE 5; NORTE 1 ; NORTE 2; SUL 1; SUL 2; SUL 3; CAIEIRAS; CARAPICUÍBA; DIADEMA; GUARULHOS SUL; GUARULHOS NORTE; ITAPECERICA DA SERRA; ITAPEVIO; ITAQUAQUECETUBA; MAUÁ; MOGI DAS CRUZES; OSASCO; SANTO ANDRÉ; SÃO BERNARDO DO CAMPO; SUZANO, TABOÃO DA SERRA. e SÃO ROQUE.
ÓRGÃOS CENTRAIS DA PASTA
CEAMA - ARAÇATUBA
Rua José Pedro dos Santos, 480 - São João - CEP: 16010-530 - Fone:(18)623-1836- Fone/Fax:(18)622-6395
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARAÇATUBA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BIRIGUI
CEAMA - ARARAQUARA
Av. Feijó, 223 - Centro - CEP: 14801-140 - Fone:(16)235-2045 - Fone/Fax: (16)235-1995/1993
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQURITINGA
CEAMA - ASSIS
Av. Rui Barbosa, 2.325 - Centro - CEP: 19800-000 - Fone:(18)3323-3892/3884 - Fone/Fax:(18)3323-3898 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ASSIS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS
CEAMA - BARRETOS
Av. 21, 1.378 - Centro - CEP: 14780-320 - Fone:(17)3324-5567/5566/5565 - Fax:(17)324-5567
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BARRETOS
CEAMA - BAURU
Rua Azarias Leite, 2-70 - Centro - CEP: 17010-250 - Fone:(14)212-1102/1090/0318 - Fax:(14)212-1102 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BAURÚ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
CEAMA - BOTUCATU
Rua Dr. Costa Leite, 1.047 - Vl. Padovan - CEP: 18602-110 - Fone:(14)6824-5959/5957/7727 - Fax:(14)6824-5957 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BOTUCATÚ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJÚ
CEAMA - CAMPINAS
Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Bairro Santana - CEP:13089-530 - Fone:(19)3256-0078/3256-1911 - Ramal 131 - Fax:(19)3256-0344/9306 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS OESTE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS LESTE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAPIVARI
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JUNDIAÍ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI MIRIM
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
CEAMA - FRANCA
Rua General Osório, 525 - Estação - CEP: 14400-350 - Fone:(16)3722-0312/4808 - Fone/Fax:(16)3722-4808 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FRANCA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
CEAMA - LIMEIRA
Escritório Administrativo - Santa Casa de Limeira - Av. Antonio Ometto, 675 - Vila Cláudia - CEP: 01348-970 - Fone:(19)3495-0066 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LIMEIRA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AMERICANA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA
CEAMA - LINS
Escritório Administrativo - Santa Casa de Lins - Rua Pedro de Toledo, 486 - CEP: 16400-000 - Fone:(14)521-1169 - Fax:(14)522-6059 (Santa Casa) DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
CEAMA - MARÍLIA
Rua 4 de Abril, 763 - Centro - CEP: 17500-012 - Fone:(14)433-1020/1531/4801 - Fax:(14)433-0851/422-4594
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
CEAMA - PIRACICABA
Av. Dr. Paulo de Morais, 1.703 - Jd. Paulista - CEP: 13400-620 - Fone:(19)3433-5461/0849/1362 - Fax:(19)3433-0849
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
CEAMA - PRESIDENTE PRUDENTE
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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO
CEAMA - REGISTRO
Rua Peru, 99 - Pedreira - CEP: 11900-000 - Fone:(13)3822-6198/6196/6197/6821-7871 - Fax:(13)6821-7797 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATÚ
CEAMA - RIBEIRÃO PRETO
Av. Presidente Kennedy, 1.760 - Ribeirânia - CEP: 14096-350 - Fone:(16)617-3929/617-2117/617-3919 - Fax:(16)617-3933
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JABOTICABAL
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CEAMA - SANTOS
Rua Conselheiro Nébias, 441 - CEP: 11045-001 - Fone/Fax:(13)3232-5523/3234/6569 - Fax:(13)3232-5523
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
CEAMA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Av. Teresiano Valim, 130 - CEP: 13870-000 - Fone:(19)3633-7826 - Fax:(19)631-7571
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CEAMA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua Minas Gerais, 538 - Bom Jesus - CEP: 15014-210 - Fone:(17)235-4055 - Fax:(17)235-3414
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CATANDUVA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JALES
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
CEAMA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Engenheiro Sebastião Gualberto, 545 - CEP: 12209-320 - Fone:(12)3941-7889/2024/3656/5958 - Fax:(12)3941-2024
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAGUATATUBA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JACAREÍ
CEAMA - SOROCABA
Rua Pernambuco, 326 - Centro - CEP: 18035-460 - Fone/Fax:(15)233-0420/232-1564 - Fax:(15)233-0420/232-1564
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPETININGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITARARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITU
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
CEAMA - TAUBATÉ
Rua Expedicionário Armando de Moura, 41 - Jd. Silvia Maria - CEP: 12081-600 -
Fone:(12)3635-3032/3635-3975 - Fax:(12)3635-4534 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

 

 

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