Itapeva,
12 de maio de 2003
Circular:
nº 183/02
Assunto:
Prevenção à violência.
Senhor(a)
Diretor(a)
A direção da
unidade escolar não deve permitir que
nenhum aluno traga qualquer objeto que possa vir a causar ferimento em
outras pessoas. Por exemplo: estiletes para o apontamento de lápis.
Dessa forma todos os profissionais da escola devem ser orientados
com o intuito de preservar a segurança e, conseqüentemente, a paz na
escola.
Atenciosamente,
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL
DE ENSINO
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