Itapeva, 14 de fevereiro de 2001.
Circular Nº 68/2001
Assunto : Cantina Escolar
Senhor Diretor
As instalações escolares fazem parte do patrimônio público, por
isso mesmo existe legislação definidora de seu uso correto e adequação
aos interesses de seus usuários
à população. Os dirigentes das escolas devem zelar pelo cumprimento dessa
legislação.
Como é de seu conhecimento, a Cantina Escolar também é regulada
por legislação específica, pois também há a necessidade da preservação
e da promoção da saúde de seus usuários (alunos, professores, etc...).
Assim, Vossa Senhoria deverá consultar as normas específicas que tratam
do assunto, mormente a Portaria DAE publicada no D.O.E. de 24/02/83, que
pode ser encontrada no volume XV da Legislação de Ensino de 1º e 2º
graus.
Outrossim, a direção de cada escola pode solicitar orientações técnicas
complementares aos órgãos públicos (Vigilância Sanitária, por
exemplo), a respeito de assuntos pertinentes à correta instalação e
funcionamento das Cantinas Escolares, de acordo com as exigências próprias
dos mesmos (prédio e higiene).
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA
ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
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