DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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                                                                           Itapeva, 14 de fevereiro de 2001.

Circular Nº 68/2001

Assunto : Cantina Escolar 

Senhor Diretor

                                                As instalações escolares fazem parte do patrimônio público, por isso mesmo existe legislação definidora de seu uso correto e adequação aos interesses de seus  usuários à população. Os dirigentes das escolas devem zelar pelo cumprimento dessa legislação.

                                                Como é de seu conhecimento, a Cantina Escolar também é regulada por legislação específica, pois também há a necessidade da preservação e da promoção da saúde de seus usuários (alunos, professores, etc...). Assim, Vossa Senhoria deverá consultar as normas específicas que tratam do assunto, mormente a Portaria DAE publicada no D.O.E. de 24/02/83, que pode ser encontrada no volume XV da Legislação de Ensino de 1º e 2º graus.

                                                Outrossim, a direção de cada escola pode solicitar orientações técnicas complementares aos órgãos públicos (Vigilância Sanitária, por exemplo), a respeito de assuntos pertinentes à correta instalação e funcionamento das Cantinas Escolares, de acordo com as exigências próprias dos mesmos (prédio e higiene).

                                                                                    

                                                                                    Atenciosamente,

 

                                                                        DELVI  FERREIRA  ALEXANDRE

                                                                        DIRIGENTE  REGIONAL DE  ENSINO