Itapeva,
25 de setembro de 2001
Circular
nº 338/2001
Assunto:Normas
a respeito da Reposição de dias letivos e aulas
Para
: Todos os Diretores de Escola
Senhor
Diretor
Lembramos ao Diretor(a) da Unidade Escolar a respeito de sua
responsabilidade quanto ao rigoroso cumprimento da Resolução SE 61/2000
(e retificação publicada no D.O.E. de 22/06/2001), do Comunicado
publicado no D.O.E. de 04/08/2001 e da Circular nº 191/2001.
Vossa Senhoria deverá orientar (com leitura conjunta, se houver
necessidade), novamente, o Professor Coordenador Pedagógico e os
Professores da escola, a respeito das determinações contidas na legislação
e normas citadas.
Neste momento do ano letivo, a direção
deverá prestar atenção aos artigos 1º e 2º
e todos os seus parágrafos.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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