Itapeva,
20 de abril de 2001
Circular nº
141/2001
Assunto: Decr.
Estadual nº 45.760/2001
Senhor
Diretor
Face à importância
do Decreto supra citado,
encaminhe-se cópia a todas
as Unidades Escolares para que realizem ampla divulgação em
sua comunidade.
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
P.S.:
(com cópia para todos os Supervisores de Ensino)
DECRETO Nº 45.760, DE 19 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a alteração do artigo 7º do
Decreto nº 31.872, de 16 de julho de 1990, que regulamenta a Lei nº
6.210, de 2 de novembro de 1988
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 31.872, de 16 de julho de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - A comercialização de cola que contenha solvente
industrial à base de tolueno a menores de 18 (dezoito) anos, proibida
pelo artigo 1º da Lei nº 6.210, de 2 de novembro de 1988, sujeitará o
infrator às medidas sanitárias, policiais e judiciais cabíveis, bem
como à multa prevista na Lei nº 9.762, de 24 de setembro de 1997.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
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